Contribuição Sindical 2017

Empresas têm até 31 de janeiro para recolher os valores referentes à 2017.

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As empresas do setor de consultoria, projetos, gerenciamento e demais serviços técnicos especializados nas áreas de arquitetura e engenharia, representadas pelo Sinaenco, tem até o dia 31 de janeiro para recolher a Contribuição Sindical Patronal de 2017.

A tabela de cálculo da contribuição 2017, bem como o link de acesso para a emissão da guia de recolhimento, estão disponíveis na área de Serviços Online. Lá também é possível calcular o valor devido.

O recolhimento efetuado fora do prazo (jan/2017) terá 10% de multa nos primeiros 30 dias + 2% nos meses subsequentes e acréscimo de 1% de juros de mora ao mês.

Sobre a Contribuição Sindical

A contribuição sindical é a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem a finalidade de financiar as atividades previstas estatutariamente em consonância com os objetivos do artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além daquelas que necessitem de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, entre outras ações em favor da categoria econômica.

A contribuição sindical é imposta pela art. 578 e seguintes da CLT, sendo obrigatória para todos os integrantes da categoria representada. Os recursos arrecadados são divididos entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), a Federação (15%) e o Sindicato (60%).

Dúvidas sobre a Contribuição Sindical Patronal? Consulte o FAQ.

Empresas optantes pelo Simples Nacional

Essas empresas são isentas do recolhimento da Contribuição Sindical por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Entende-se, entretanto, que cabe ao empresário decidir sobre efetuar ou não o recolhimento, ponderando sua decisão com base no interesse de seu negócio e de toda a categoria representada.

Na hipótese de não-pagamento, a empresa deverá comprovar a condição enviando ao Sindicato, anualmente, a declaração atualizada da inscrição no Simples Nacional/Super Simples, que pode ser obtida no site da Receita Federal. A declaração deve ser enviada para o e-mail sinaenco@sinaenco.com.br, em mensagem com o assunto ‘Contribuição Sindical – Simples Nacional’