Crescem acordos de redução de jornada de trabalho

Em todo o país, cerca de 100 acordos foram formalizados nos primeiros meses de 2016 em diversos setores da economia.

No primeiro trimestre de 2016, foram fechados 92 acordos coletivos de redução de jornada com corte proporcional de remuneração. O número é mais de um terço do contabilizado durante o ano de 2015, indica o boletim Salariômetro, da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe). Desse total, 54 referem-se a Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pelo governo federal no ano passado. Os demais são acordos coletivos, estabelecidos em comum acordo por patrões e empregados.

Por trás dos acordos está a tentativa de evitar demissões, recorrendo à redução de custos com pessoal e gastos relativos à produção que são afetados pela jornada menor (contas de energia e telefonia, por exemplo). “Muitas empresas estão trabalhando com quadro reduzido e tentam agora manter um mínimo de pessoal qualificado até por questão de sobrevivência”, comenta o assessor jurídico do Sinaenco, Carlos Nieuwenhoff.

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO
Permite redução de carga horária e salário em até 30%. O governo federal, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), arca com 50% da perda de salário. As regras para participação incluem: celebração de acordo coletivo de trabalho (com a realização de assembleia para aprovação); garantia de estabilidade aos trabalhadores durante a vigência da adesão ao PPE; comprovação das dificuldades financeiras fundamentadas no Indicador Líquido de Empregos (o ILE deve ser igual ou inferior a 1%), regularidade fiscal e previdenciária, entre outros. Validade do programa até 31 dezembro de 2017.

Legislação pertinente: Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015

ACORDOS COLETIVOS
Celebrados diretamente entre empregados e empregadores, com mediação dos respectivos sindicatos. É comum a redução temporária de um dia na jornada semanal – correspondendo a corte de 20% na remuneração. Algumas das etapas envolvidas: definição pela empresa das condições do acordo; divulgação da proposta para os funcionários; convocação pelo sindicato profissional para assembleia, na qual os empregados deliberam sobre o novo regime. Além da aprovação pelo contingente afetado, os sindicatos exigem documentação sobre a situação financeira (balanços, dados do Caged sobre a redução do quadro de efetivos etc) e comprovação de que outros cortes de despesas foram providenciados.

Legislação pertinente: Artigo 2º da Lei 4.923/1965; Artigos 611 e seguintes da CLT