Esclarecimento sobre trabalho e tabela de feriados de 2018

Como são instituídos os dias de feriado e que normas devem ser observadas sobre o tema.

A Lei n.º 9.093/1995 determinou como feriados civis os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.

Os municípios também podem declarar como feriados religiosos os dias de guarda, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, inclusa a Sexta-feira da Paixão.

Os feriados nacionais estão elencados nas Leis n.º 662/1949 (alterada pela Lei n.º 10.607/2002) e n.º6.802/1980. Confira na tabela abaixo como ficaram os feriados nacionais para 2018 fundamentados nessas leis.

DATA EVENTO
1º de janeiro Confraternização Universal
21 de abril Tiradentes
1º de maio Dia do Trabalho
7 de setembro Independência do Brasil
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro Finados
15 de novembro Proclamação da República
25 de dezembro Natal

 

O que diz a legislação
De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é vedado o trabalho em dias de feriado nacional ou religioso. Assim, somente será possível quando autorizado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, observadas a legislação municipal e as demais normas trabalhistas.

Entre as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), está a possibilidade de que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho disponha sobre a troca do dia de feriado (artigo 611-A, inciso XI, da CLT). Assim, mais uma vez, a observância da norma coletiva é fundamental.

Carnaval, eleições: são considerados feriados?

 

Apesar de haver divergências de entendimentos acerca do dia da eleição ser ou não feriado, o fato é que o pleito é realizado sempre aos domingos. Em 2018, as eleições para presidente e governador serão realizadas em todo o País nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).

Já o Carnaval não é feriado nacional, nem estadual. Contudo, como existe a possibilidade de que a data possa ser declarada feriado por lei municipal, é preciso verificar a legislação de cada município.

Quais são as regras para o trabalho no Carnaval?

Em 2018, o Carnaval cairá no dia 13 de fevereiro. Como mencionado, não é feriado nacional ou municipal em muitas cidades. Entretanto, como se trata de uma festa popular comemorada em todo o País, a maioria das empresas acaba alterando sua rotina em respeito a uma manifestação tão tradicional. Assim, o empregador poderá adotar as seguintes alternativas:

  • Exigir o trabalho normal do empregado;
  • Negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver;
  • Dispensar o empregado por mera liberalidade. Nessa hipótese, o empregador deve ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática. Em eventual reclamação trabalhista, o Poder Judiciário tende a interpretar essas situações como alteração tácita do contrato de trabalho para concessão de folga no dia do Carnaval.


Nos municípios em que o Carnaval é declarado por lei como feriado, deve-se observar as regras contidas nos instrumentos de negociação coletiva.

Fonte: FecomercioSP