Nova legislação trabalhista deve imprimir competitividade às empresas

Especialistas detalharam o novo regramento estabelecido pela Reforma Trabalhista aos dirigentes nacionais e presidentes das regionais do Sinaenco.

A reforma trabalhista, sancionada em julho pela Presidência da República e que entrará em vigor em novembro, contribui para modernizar as relações entre empregadores e empregados no Brasil. Essa é avaliação dos advogados especializados em legislação trabalhista e do vice-presidente da Fecomercio/SP, Ivo Dall’Acqua Junior, que participaram da reunião da Direção Nacional do Sinaenco na última semana.

“Com a aprovação da reforma trabalhista, houve a necessária flexibilização das relações capital-trabalho para atribuir competitividade às empresas brasileiras”, afirmou Dall´Acqua, que foi um dos representantes da Federação nas discussões que antecederam a aprovação da matéria.  Para ele, a reforma servirá como um limitador e definidor das atribuições do Ministério Público do Trabalho e da Justiça Trabalhista, em especial o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em muitas situações atuavam como legisladores.

Como exemplo, Dall´Acqua citou a questão da terceirização, que era regulada pela súmula nº 331 do TST e proibia a contratação de prestadores de serviço terceirizados nas atividades-fim das empresas, regra esta modificada pela Lei nº 13.429/2017, sancionada em março. “Este é um claro exemplo de que faltavam leis que regulassem as relações capital-trabalho, permitindo que os tribunais funcionassem como legisladores, o que não é a sua função.”

Dall´Acqua relacionou o que considerou um dos principais pontos da nova legislação, especialmente a definição de que o negociado prevalece sobre o legislado, desde que atendendo às exigências específicas. “Há diversos pontos que podem ser negociados diretamente com os empregados e outros em que é necessária a negociação coletiva, com os sindicatos”, alertou.

Entre ouras inovações, que devem resultar em maior dinamismo ao mercado de trabalho, citou a possibilidade de contratação de empregados para jornadas intermitentes, da legalização do banco de horas para todas as empresas, além da possibilidade de arbitragem em disputas trabalhistas para empregados com nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência.

Os principais pontos, item por item

Em seguida, os advogados Fabio Roberto de Almeida Tavares e Rafael Antônio da Silva, titulares do escritório de advocacia Almeida Tavares, Silva, Vidal Rodrigues, fizeram uma exposição detalhada, item por item, de 12 pontos fundamentais da reforma trabalhista.

Itens como a contratação de autônomo (condições e prazos legais); terceirização; o trabalho em casa (home office) e as precauções que precisam ser tomadas pelas empresas; o banco de horas; e as novas regras de equiparação salarial e rescisão contratual foram os pontos que provocaram discussão mais acalorada, por afetar mais as empresas do setor. Participaram ativamente dos debates os consultores jurídicos do Sinaenco, Carlos de Freitas Nieuwenhoff, Marco Antônio Oliva e Paola Krueger.

As questões principais da reforma trabalhista e as especificidades das novas regras para as empresas do setor de arquitetura e engenharia consultiva serão abordados, em breve, no site do Sinaenco e em palestras. Podem também ser objeto de consulta à assessoria jurídica do Sindicato.