TCE anula edital de projeto da linha-19 Celeste do Metrô

Anulação do edital, após representação do Sinaenco, é destaque na imprensa.

O jornal Folha de S. Paulo publicou na tarde de ontem (10/09) reportagem (leia aqui a íntegra) sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) de anular licitação por menor preço do Metrô para o projeto básico da Linha 19 – Celeste, que terá 26,3 quilômetros de extensão e 24 estações.

A reportagem informa que o pedido de anulação foi feito pelo Sinaenco “ao constatar que a licitação tinha como único critério de seleção da empresa vencedora o ‘menor preço´ da proposta apresentada, sem especificar as qualificações técnicas necessárias”.

A publicação traz em destaque um principais argumentos defendidos pelo Sinaenco na representação entregue ao TCE: “A finalidade da licitação não é a de selecionar a proposta mais vantajosa do ponto de vista econômico, mas também aquela que atenda o interesse público de maneira mais eficiente e produtiva: de nada adianta obter um preço em tese vantajoso e se contratar um serviço completamente ineficiente e prestado com falhas”.

Ainda segundo o jornal, “O tribunal entendeu que se tratava da contratação de um trabalho que exige ‘conhecimento técnico especialíssimo’ e, portanto, de caráter intelectual”.

A decisão em favor do Sinaenco (e das empresas de arquitetura e engenharia consultiva) foi tomada de forma unânime pelo plenário do Tribunal de Contas, seguindo o relatório e voto do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. “Considero inaplicável ao caso o critério de julgamento pelo menor preço, o que impõe a anulação do ato convocatório”, diz trecho da decisão.

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Foto: ESPORTESNET/Pixabay