Terceirização para todas as atividades é aprovada pela Câmara dos Deputados

Projeto segue agora para sanção presidencial.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas e do serviço público, exceto para as carreiras de Estado, como as de juiz e de auditor. O projeto foi aprovado por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções.

Após a votação de alguns destaques, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (23), o projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado em 2002, seguirá para a sanção presidencial.

“A aprovação desse PL pela Câmara é muito positiva, pois esse texto faz a atualização das leis trabalhistas, que estavam engessadas pela CLT,  modernizando as relações de trabalho e permitindo maior competitividade às empresas sediadas no Brasil, que disputam mercados com firmas de países com legislação mais aberta”, avalia José Roberto Bernasconi, presidente do Sinaenco (Sindicato da Arquitetura e da Engenharia).  “O Brasil precisa se adaptar à era da globalização e da disputa em escala mundial; e a aprovação dessa lei representa um passo nesse sentido.”

Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. Ou seja: uma empresa de sapatos, por exemplo, poderá terceirizar as atividades que fazem parte da linha de produção. Antes, a empresa só poderia terceirizar as atividades que não faziam parte da atividade-fim, como os relacionados à limpeza ou segurança.

O projeto aprovado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário, passando dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”.

Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados, substituindo a responsabilidade solidária, que vigorava até agora e pela qual a contratante era obrigada a responder juntamente com a contratada pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por exemplo.

A medida faz com que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”, diz o texto. O presidente do Sinaenco lembra que o sindicato, que representa mais de 30 mil empresas de arquitetura e de engenharia de projeto, gerenciamento e fiscalização de obras de todo o país, integra a Frente Brasil Melhor, que reúne sindicatos, associações e entidades da sociedade civil e defende a aprovação de reformas essenciais ao desenvolvimento nacional, como a trabalhista, previdenciária e tributária.

Projeto de 1998

Originalmente, o projeto foi encaminhado à Câmara em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovado no Senado em 2002. Vale lembrar que outro texto, debatido e votado na Câmara dos Deputados em 2015, tramita no Senado.

Regras previstas no texto aprovado na Câmara

Atividade-fim A empresa poderá terceirizar todos os seus trabalhadores, inclusive o que atuam na atividade-fim. No modelo atual, a terceirização está restrita às atividades-meio, como segurança, limpeza e manutenção.

Ações Trabalhistas Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada que contratou o trabalhador pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante dos serviços será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Contrato Temporário O prazo para o regime temporário foi ampliado de três para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.

Previdência O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91.  A empresa contratante deverá recolher 11% do salário aos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.