TJSP altera licitação, em consideração a ponderações feitas pelo Sinaenco.

Licitação, no valor de R$ 260 milhões, envolve a contratação de serviços de apoio técnico por profissionais nas áreas de arquitetura e de engenharia.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio de decisão de seu presidente, desembargador Dimas de Bellis Marcaretti, determinou, em 17 de novembro último, a alteração dos termos da minuta do edital para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico por profissionais nas áreas de arquitetura e de engenharia, incluindo assessoria, consultoria, gerenciamento, coordenação, supervisão, fiscalização, avaliação, execução de levantamentos, estudos, projetos e atividades afins e correlatas.

As ponderações e sugestões foram feitas pelo Sinaenco em audiência pública realizada em 5 de outubro de 2017.

O valor do contrato para prestação desses serviços, em obras de fóruns do Tribunal de Justiça no Estado de São Paulo, é da ordem de R$ 260 milhões. O Sinaenco apresentou sete questionamentos à minuta do edital, relacionados a itens que poderiam determinar um caráter restritivo ao certame – como, por exemplo, a limitação à formação de consórcios com no máximo duas empresas – e, assim, prejudicar a obrigatória defesa do interesse público, bem como restringir da participação de um maior número de empresas, tanto no processo licitatório, como posteriormente na execução dos trabalhos.

O presidente do TJSP determinou a elaboração de novo edital em sua decisão, na qual lista como considerandos “… o intuito de aumentar e incentivar a competitividade” e “a possibilidade de fomentar o mercado em razão da atual crise econômica que assola o país”.

Dentre os itens questionados pelo Sinaenco e que foram acolhidos nessa decisão do presidente do TJSP, destacam-se: 1) permitir a participação em consórcio sem limitar o número de empresas; 2) reduzir para 15.000 m2 o limite previsto de área construída referente à comprovação técnica operacional na habilitação; 3) ampliar o limite para cinco atestados e reduzir a área construída para 20.000 m2 na pontuação de capacidade técnico-operacional da empresa e da capacidade técnico-profissional; 4) ajustar a redação do texto do edital de forma a evidenciar os parâmetros da composição de custos relativos aos serviços de prospecção, sondagem, ensaio, teste e pesquisa de campo.

O desembargador Marcaretti, porém, manteve outros itens relevantes questionados pelo Sindicato (a contratação em lote único para a execução de todos os projetos e serviços de gerenciamento/fiscalização de obras).

 

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