Publicada no início de maio no Diário Oficial da União, a Portaria nº 355, do Ministério das Cidades, normatiza os direitos da pessoa com deficiência no âmbito dos programas habitacionais públicos, entre eles, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), ou subsidiados com recursos públicos. As novas regras estão em conformidade com o artigo 32 da Lei nº 13.146 de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O texto da portaria regulamenta que todos os cômodos deverão contar com espaços livres de obstáculos em frente às portas e determina que os cômodos possibilitem a inscrição de módulos de manobra de cadeira de roda, sem deslocamento que permita rotação de 180°, livre de obstáculos. Nos banheiros deverá ser possível inscrever módulo de manobra sem deslocamento que permita rotação de 360°.

“Consideramos fundamental a continuidade das ações inclusivas em programas de habitação, como o MCMV, Faixa 1. O MCidades reconhece a necessidade de regulamentar os novos projetos de moradias de interesse social, financiados com recursos federais, adaptando-os com kits específicos para cada tipo deficiência, para que os requisitos de acessibilidade estejam presentes nessas obras”, afirma a secretária Nacional de Habitação, Henriqueta Arantes.

 

Fonte: Ministério das Cidades