Com base em acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 2019, o Sinaenco está estruturando ação coletiva em favor de Sociedades Uniprofissionais (SUPs) que tenham sido desenquadradas e/ou tiveram que arcar com tributos para além do valor fixo de ISS (Imposto sobre Serviços).

Conforme posicionamento do Plenário do STF, “é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional (Decreto-Lei 406/1968)”. Ou seja, os municípios não podem fixar regras próprias para o enquadramento das SUPs. O julgamento tem repercussão geral.

O objetivo da ação coletiva é obter provimento jurisdicional, assegurando o direito de empresas filiadas ao Sinaenco de permanecerem como SUP, bem como obter a declaração de que a regra municipal é inconstitucional por impor base de cálculo diversa da que consta na legislação nacional. Também é objeto o pedido de restituição dos valores indevidamente recolhidos aos cofres públicos municipais a título de ISS com base no preço dos serviços.

Como aderir à ação coletiva

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