No primeiro trimestre de 2016, foram fechados 92 acordos coletivos de redução de jornada com corte proporcional de remuneração. O número é mais de um terço do contabilizado durante o ano de 2015, indica o boletim Salariômetro, da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe). Desse total, 54 referem-se a Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pelo governo federal no ano passado. Os demais são acordos coletivos, estabelecidos em comum acordo por patrões e empregados.
Por trás dos acordos está a tentativa de evitar demissões, recorrendo à redução de custos com pessoal e gastos relativos à produção que são afetados pela jornada menor (contas de energia e telefonia, por exemplo). “Muitas empresas estão trabalhando com quadro reduzido e tentam agora manter um mínimo de pessoal qualificado até por questão de sobrevivência”, comenta o assessor jurídico do Sinaenco, Carlos Nieuwenhoff.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO
Permite redução de carga horária e salário em até 30%. O governo federal, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), arca com 50% da perda de salário. As regras para participação incluem: celebração de acordo coletivo de trabalho (com a realização de assembleia para aprovação); garantia de estabilidade aos trabalhadores durante a vigência da adesão ao PPE; comprovação das dificuldades financeiras fundamentadas no Indicador Líquido de Empregos (o ILE deve ser igual ou inferior a 1%), regularidade fiscal e previdenciária, entre outros. Validade do programa até 31 dezembro de 2017.
Legislação pertinente: Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015
ACORDOS COLETIVOS
Celebrados diretamente entre empregados e empregadores, com mediação dos respectivos sindicatos. É comum a redução temporária de um dia na jornada semanal – correspondendo a corte de 20% na remuneração. Algumas das etapas envolvidas: definição pela empresa das condições do acordo; divulgação da proposta para os funcionários; convocação pelo sindicato profissional para assembleia, na qual os empregados deliberam sobre o novo regime. Além da aprovação pelo contingente afetado, os sindicatos exigem documentação sobre a situação financeira (balanços, dados do Caged sobre a redução do quadro de efetivos etc) e comprovação de que outros cortes de despesas foram providenciados.
Legislação pertinente: Artigo 2º da Lei 4.923/1965; Artigos 611 e seguintes da CLT