O Sinaenco/SP finalizou parcialmente as negociações coletivas com as entidades laborais do estado. Foram firmadas convenções coletivas com os sindicatos representativos das seguintes categorias profissionais: engenheiros, desenhistas, arquitetos, geólogos, químicos, técnicos e tecnólogos, e agentes autônomos (capital).

Entre as condições acordadas, destacam-se:

REAJUSTE Foi concedido às categorias um reajuste de 7,5%, parcelado da seguinte forma:

  1. em 1º de maio de 2016, 3,5% aplicado aos salários vigentes em 30 de abril de 2016;
  2. em 1º de janeiro de 2017, 3,86% incidente sobre o salário já reajustado em maio de 2016.

PAGAMENTO DE DIFERENÇAS Eventuais diferenças salarias decorrentes da aplicação da 1ª parcela do reajuste deverão ser pagas até a folha de pagamentos de janeiro de 2017. Já as diferenças de verbas rescisórias deverão ser pagas até 25 de dezembro de 2016.

PISOS Foram fixados novos valores a serem praticados a partir de 1º de maio de 2016 (consulte tabela no quadro abaixo). Houve alteração também no período de duração do cargo de trainee para as categorias de engenheiros, arquitetos, geólogos, químicos, técnicos e tecnólogos.

REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL À DATA DE ADMISSÃO Para os empregados admitidos entre 1º de maio de 2015 e 30 de abril de 2016, o reajuste será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão (consulte tabela no quadro abaixo).

DEMAIS CLÁUSULAS Foram mantidas inalteradas as demais cláusulas das normas celebradas no período de 2015-2016.

Os instrumentos normativos estarão, EM BREVE, disponíveis para consulta na área de Convenções Coletivas e também na página da regional São Paulo