A Lei n.º 9.093/1995 determinou como feriados civis os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.

Os municípios também podem declarar como feriados religiosos os dias de guarda, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, inclusa a Sexta-feira da Paixão.

Os feriados nacionais estão elencados nas Leis n.º 662/1949 (alterada pela Lei n.º 10.607/2002) e n.º6.802/1980. Confira na tabela abaixo como ficaram os feriados nacionais para 2018 fundamentados nessas leis.

DATA EVENTO
1º de janeiro Confraternização Universal
21 de abril Tiradentes
1º de maio Dia do Trabalho
7 de setembro Independência do Brasil
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro Finados
15 de novembro Proclamação da República
25 de dezembro Natal

 

O que diz a legislação
De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é vedado o trabalho em dias de feriado nacional ou religioso. Assim, somente será possível quando autorizado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, observadas a legislação municipal e as demais normas trabalhistas.

Entre as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), está a possibilidade de que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho disponha sobre a troca do dia de feriado (artigo 611-A, inciso XI, da CLT). Assim, mais uma vez, a observância da norma coletiva é fundamental.