A Lei n.º 9.093/1995 determinou como feriados civis os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
Os municípios também podem declarar como feriados religiosos os dias de guarda, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, inclusa a Sexta-feira da Paixão.
Os feriados nacionais estão elencados nas Leis n.º 662/1949 (alterada pela Lei n.º 10.607/2002) e n.º6.802/1980. Confira na tabela abaixo como ficaram os feriados nacionais para 2018 fundamentados nessas leis.
| DATA | EVENTO |
|---|---|
| 1º de janeiro | Confraternização Universal |
| 21 de abril | Tiradentes |
| 1º de maio | Dia do Trabalho |
| 7 de setembro | Independência do Brasil |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida |
| 2 de novembro | Finados |
| 15 de novembro | Proclamação da República |
| 25 de dezembro | Natal |
O que diz a legislação
De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é vedado o trabalho em dias de feriado nacional ou religioso. Assim, somente será possível quando autorizado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, observadas a legislação municipal e as demais normas trabalhistas.
Entre as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), está a possibilidade de que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho disponha sobre a troca do dia de feriado (artigo 611-A, inciso XI, da CLT). Assim, mais uma vez, a observância da norma coletiva é fundamental.