O Sinaenco é o representante legal e exclusivo da categoria econômica das empresas de consultoria, projetos, gerenciamento e demais serviços técnicos especializados nas áreas de arquitetura e engenharia em todo o Brasil (veja no quadro todas as atividades representadas). Portanto, as contribuições devidas por lei, como a Sindical, devem ser feitas em favor do Sindicato.
IMPORTANTE: O recolhimento da contribuição sindical patronal para determinada entidade vincula a empresa a condições trabalhistas e previdenciárias específicas. Por isso, é fundamental que a filiação sindical (que se dá por meio do pagamento da contribuição anual) seja sempre coerente com a realidade de atuação e atividades exercidas pela empresa.
Assim, evita-se:
- Adoção de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) incompatível com os serviços prestados pela empresa.
- Pagamento incorreto de contribuições sociais relacionadas ao fator FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social). As empresas representadas pelo Sinaenco têm valor atribuído ao fator FPAS inferior ao de outras categorias econômicas.
- Duplicidade de cobrança: o recolhimento da contribuição para outro sindicato não exime a empresa de contribuir novamente em favor do sindicato de representação. No caso de pagamento irregular, a solicitação de reembolso envolve análise do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que pode ter prazos alongados.
Dúvidas sobre o enquadramento sindical
Acesse a área de Serviços Online e realize uma consulta de enquadramento. A pesquisa considera o código CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e as atividades da empresa.
Contribuição Sindical 2017
O prazo para recolhimento da Contribuição Sindical encerra-se em 31 de janeiro. Caso a empresa não tenha recebido a guia para recolhimento, é possível emitir a segunda via diretamente no Programa Relaciona, da FecomercioSP.
Para mais informações sobre a Contribuição Sindical, consulte o FAQ.