Legislação
Contratação de STENPI – Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual pelos entes públicos
Esta Opinião Legal trata da contratação de Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual (STENPI) pelos entes públicos. O objetivo é oferecer subsídios jurídicos para assegurar a licitação adequada desses serviços, evitando sua indevida descaracterização e consequente emprego de critérios de seleção baseados somente em preço.
Entre outros pontos, o documento analisa a validade do uso do pregão e do Sistema de Registro de Preços (credenciamento) em licitações de STENPI, além da possibilidade da Administração Pública qualificá-los, de forma discricionária, como serviços comuns de engenharia. O exame da legislação e da jurisprudência aplicáveis ao tema confirma a inadequação dessas práticas.
A Opinião Legal foi elaborada pelo escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini, a pedido do Sinaenco.
Com essa iniciativa, o Sinaenco reafirma seu compromisso em defender a correta aplicação da nova Lei de Licitações e em promover boas práticas na contratação dos serviços de arquitetura e engenharia consultiva junto aos contratantes públicos em todo o país.