Ação coletiva busca reenquadramento e restituição de valores recolhidos indevidamente por Sociedades Uniprofissionais
Ação tem como base decisão do STF que proíbe municípios de fixar regras para as SUPs.
Com base em acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 2019, o Sinaenco está estruturando ação coletiva em favor de Sociedades Uniprofissionais (SUPs) que tenham sido desenquadradas e/ou tiveram que arcar com tributos para além do valor fixo de ISS (Imposto sobre Serviços).
Conforme posicionamento do Plenário do STF, “é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional (Decreto-Lei 406/1968)”. Ou seja, os municípios não podem fixar regras próprias para o enquadramento das SUPs. O julgamento tem repercussão geral.
O objetivo da ação coletiva é obter provimento jurisdicional, assegurando o direito de empresas filiadas ao Sinaenco de permanecerem como SUP, bem como obter a declaração de que a regra municipal é inconstitucional por impor base de cálculo diversa da que consta na legislação nacional. Também é objeto o pedido de restituição dos valores indevidamente recolhidos aos cofres públicos municipais a título de ISS com base no preço dos serviços.
Como aderir à ação coletiva
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