Duas objeções têm sido levantadas em relação ao projeto de reforma trabalhista: a primeira diz ser inconstitucional negociar benefícios abaixo dos pisos fixados na Constituição Federal. A segunda argumenta ser inviável negociar com sindicatos laborais tão frágeis como os do Brasil.
O novo CPC traz a previsão de que após a instauração do processo o sócio ou a empresa será citada para manifestar-se e requerer as provas necessárias no prazo de quinze dias.
Mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil devem ter impacto limitado nos processos trabalhistas.
Reforma é crucial para reduzir a insegurança dos empregadores em contratar.
Muitas empresas do setor de arquitetura e de engenharia consultiva com mais de dez empregados adotaram o sistema. Porém, problemas constatados após certo período levaram várias a desistir do REP.
A constituinte estabeleceu para o Brasil a prática da negociação coletiva. Não há por que continuar com a rigidez atual das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impedir o acerto direto entre as partes.