Contribuição Assistencial 2017: saiba mais sobre valores e prazos de recolhimento

Recursos arrecadados são destinados a custear serviços relacionados às negociações coletivas.

A Contribuição Assistencial, ou Taxa Negocial, é de responsabilidade e políticas das seções regionais do Sinaenco.

Acesse o link referente ao Estado de atuação da sua empresa, para informações sobre valores, prazo de recolhimento e segunda via de boleto.

BAHIA

CEARÁ

DISTRITO FEDERAL

GOIÁS

ESPÍRITO SANTO

MINAS GERAIS

PERNAMBUCO

RIO DE JANEIRO

RIO GRANDE DO SUL

SANTA CATARINA

SÃO PAULO

Sobre a Contribuição Assistencial

A Contribuição Assistencial (ou Taxa Negocial) encontra previsão constitucional (art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis Trabalhistas) e destina-se, principalmente, a custear os serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria representada, sobretudo a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho ou a participação em processos de Dissídio Coletivo.

Representante legal das empresas de arquitetura e engenharia consultiva, o Sinaenco negocia diretamente – e por meio de suas 12 regionais – com cerca de 80 entidades laborais de todo o país. A Contribuição Assistencial é a principal fonte de financiamento desse trabalho, que resulta, anualmente, em mais de 60 instrumentos coletivos.

As Convenções firmadas são sempre disponibilizadas para consulta na seção Convenções Coletivas. Em complemento, o Sinaenco orienta as empresas, por meio de palestras, comunicados e atendimentos individuais, sobre a aplicação das cláusulas acordadas.