Fique atento ao prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2016
Recursos arrecadados são destinados a custear serviços relacionados às negociações coletivas.
O Sinaenco/MG iniciou em outubro o recolhimento da Contribuição Assistencial 2016. O boleto para pagamento foi enviado via Correio e pode ser quitado em qualquer agência bancária até a data do vencimento, que é 18 de novembro.
Os recursos da Contribuição Assistencial são direcionados para custear os serviços prestados pelo Sindicato para a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e na representação em processos de Dissídio Coletivo. Por ter essa finalidade, sua cobrança é aprovada em Assembleia Geral do Sindicato e prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
A contribuição tem previsão constitucional no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu recolhimento não é facultativo, pois todas as empresas têm seus direitos e interesses defendidos pelo Sindicato, por força da disposição do art. 8º, III, da Constituição Federal.
Data de vencimento: 18 de novembro
Valor da contribuição: R$ 400,00 (parcela única)
Condição Especial:
Empresas sem empregados: R$ 50,00.
- Para comprovar a condição, a empresa deverá enviar cópia da Declaração da Rais Negativa para o e-mail sinaenco.mg@sinaenco.com.br. Este documento é emitido Ministério do Trabalho e Previdência Social e pode ser obtido aqui.
- Para recolhimento do valor de condição especial, a empresa deve preencher o boleto conforme as instruções contidas em seu anverso e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Não é necessário solicitar emissão de segunda via.