Fique atento ao prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2016
Recursos arrecadados são destinados a custear serviços relacionados às negociações coletivas.
O Sinaenco/DF iniciou em outubro o recolhimento da Contribuição Assistencial 2016. O boleto para pagamento foi enviado via Correio e pode ser quitado em qualquer agência bancária até a data do vencimento, que é 5 de dezembro.
Os recursos da Contribuição Assistencial são direcionados para custear os serviços prestados pelo Sindicato para a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e na representação em processos de Dissídio Coletivo. Por ter essa finalidade, sua cobrança é aprovada em Assembleia Geral do Sindicato e prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
A contribuição tem previsão constitucional no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu recolhimento não é facultativo, pois todas as empresas têm seus direitos e interesses defendidos pelo Sindicato, por força da disposição do art. 8º, III, da Constituição Federal.
Data de vencimento: 5 de dezembro (parcela única)
Tabela cálculo de recolhimento
Classe | Valor Capital Social (R$) | Valor Contribuição Assistencial (R$) |
A | Acima de 8.100.000,01 | 400,00 |
B | De 2.700.000,01 a 8.100.000,00 | 300,00 |
C | De 900.000,01 a 2.700.000,00 | 200,00 |
D | De 100.000,01 a 900.000,00 | 100,00 |
E | Até 100.000,00 | 60,00 |
Condições especiais:
- Empresas associadas ao Sinaenco/DF: isentas
- Empresas sem empregados: R$ 35,00
Para comprovar a condição, a empresa deverá enviar cópia da Declaração da Rais Negativa para o e-mail sinaenco.df@sinaenco.com.br
Para recolhimento do valor de condição especial, a empresa deve preencher o boleto conforme as instruções contidas em seu anverso e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Não é necessário solicitar emissão de segunda via.