Fique atento ao prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2016
Recursos arrecadados são destinados a custear serviços relacionados às negociações coletivas.
O Sinaenco/PE iniciou em outubro o recolhimento da Contribuição Assistencial 2016. O boleto para pagamento foi enviado via Correio e pode ser quitado em qualquer agência bancária até a data do vencimento, que é 25 de novembro.
Os recursos da Contribuição Assistencial são direcionados para custear os serviços prestados pelo Sindicato para a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e na representação em processos de Dissídio Coletivo. Por ter essa finalidade, sua cobrança é aprovada em Assembleia Geral do Sindicato e prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
A contribuição tem previsão constitucional no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu recolhimento não é facultativo, pois todas as empresas têm seus direitos e interesses defendidos pelo Sindicato, por força da disposição do art. 8º, III, da Constituição Federal.
Data de vencimento: 25 de novembro (parcela única)
Tabela cálculo do recolhimento
Classe | Número de empregados em 2016 | Valor Contribuição Assistencial 2016 (R$) |
A | Até 20 empregados | 175,00 |
B | De 21 a 50 empregados | 340,00 |
C | De 51 a 100 empregados | 680,00 |
D | De 101 a 150 empregados | 860,00 |
E | De 151 a 200 empregados | 1.200,00 |
F | Igual ou acima de 201 empregados | 1.350,00 |
Condição especial:
- Empresas associadas ao Sinaenco/PE em dia com os pagamentos das 12 últimas mensalidades: podem abater do valor devido de Contribuição Assistencial o montante equivalente à somatória das últimas 12 mensalidades efetivamente pagas nos seus respectivos prazos de vencimento. Caso a somatória dos valores de mensalidades seja superior ao da Contribuição Assistencial 2016, a empresa estará isenta do pagamento desta. A atualização do boleto deverá ser solicitada diretamente pelo email: sinaenco.pe@sinaenco.com.br