Fique atento ao prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2016
Recursos arrecadados são destinados a custear serviços relacionados às negociações coletivas.
O Sinaenco/SP iniciou em outubro o recolhimento da Contribuição Assistencial 2016. O boleto para pagamento foi enviado via Correio e pode ser quitado em qualquer agência bancária até 15 de novembro; ou pago em duas parcelas, com vencimentos divididos em 15 de novembro e 15 de dezembro.
Os recursos da Contribuição Assistencial são direcionados para custear os serviços prestados pelo Sindicato para a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e na representação em processos de Dissídio Coletivo. Por ter essa finalidade, sua cobrança é aprovada em Assembleia Geral do Sindicato e prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
A contribuição tem previsão constitucional no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu recolhimento não é facultativo, pois todas as empresas têm seus direitos e interesses defendidos pelo Sindicato, por força da disposição do art. 8º, III, da Constituição Federal.
Data de vencimento
1ª parcela ou parcela única: 15 de novembro
2ª parcela: 15 de dezembro
Tabela de cálculo do recolhimento
Classe | Receita Operacional Bruta em 2014 (R$) | Valor da Contribuição Assistencial (R$)(parcela única) | Valor da Contribuição Assistencial (R$)(parcelado 2x) |
A | Acima de 20.000.000,01 | 747,00 | 373,50 |
B | De 5.000.000,01 a 20.000.000,00 | 602,00 | 301,00 |
C | De 1.000.000,01 a 5.000.000,00 | 419,00 | 209,50 |
D | De 300.000,01 a 1.000.000,00 | 240,00 | 120,00 |
E | Abaixo de 300.000,00 | 106,00 | 53,00 |
Condição especial
Empresas sem empregados: R$ 48,00 (parcela única).
- Para comprovar a condição, a empresa deverá enviar cópia da Declaração da Rais Negativa para o e-mail sinaenco.sp@sinaenco.com.br. Este documento é emitido Ministério do Trabalho e Previdência Social e pode ser obtido aqui.
- Para recolhimento do valor de condição especial, a empresa deve preencher o boleto conforme as instruções contidas em seu anverso e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Não é necessário solicitar emissão de segunda via.