Os retrocessos da Contratação Integrada

Por Carlos Roberto S. Mingione*

As heranças da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas em 2016 ainda estão presentes na vida dos brasileiros. As duas competições marcaram a instituição da Lei do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) – Lei n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011 – que pressupunha acelerar a entrega das obras contratadas por meio dessa modalidade e eliminar os aditivos de preço e de prazo. A redução dos custos dos empreendimentos era outra promessa para adotar essa opção de contratação pública em detrimento das licitações amparadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O Sinaenco tem acompanhado 146 contratos celebrados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio do Regime de Contratação Integrada, decorrentes de processos licitatórios deflagrados entre setembro de 2012 e setembro de 2014. Até o final de maio de 2019, a atualização dos dados mostrou que apenas 5,5% dos contratos foram encerrados sem aditivos de prazo e valor. No total, 24 % dos contratos foram encerrados, sendo 60% com aditamento de prazo e 57,1% com aditamento de valor.

Veja os dados completos no estudo RDC/Contratação Integrada – Análise de Contratações de Transporte Rodoviário

Até maio de 2019, dados de estudo do Sinaenco mostram que apenas 5,5% dos contratos na modalidade foram encerrados sem aditivos de prazo e valor

A contratação integrada caracteriza-se por ser um certame de contratação de obras e serviços de engenharia no qual o vencedor do processo licitatório é quem deve elaborar os projetos, fornecer os materiais e equipamentos, executar as obras, os serviços e montagens, realizar os testes, a pré-operação e todas as demais atividades e operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

Os desdobramentos negativos da contratação integrada começam pela precária definição e especificação do objeto da contratação. O anteprojeto indicado no certame é um documento técnico extremamente carente de informações indispensáveis para possibilitar a adequada especificação de um empreendimento e, consequentemente, ineficaz para o controle da qualidade do produto que será produzido, do seu prazo de execução, bem como dos custos envolvidos na implantação, operação e manutenção do bem em questão.

Nessa modalidade, cabe às empresas contratadas a responsabilidade pela elaboração do projeto, ou melhor, do “seu projeto”, para a implantação do empreendimento e, evidentemente, este projeto irá atender, preponderantemente, às suas expectativas de resultado, deixando para um segundo plano o atendimento dos interesses do contratante. O contratado pode optar por uma solução com menor custo de implantação, mas que demande maiores recursos para a operação e manutenção, ou mesmo por uma solução mais barata, mas com uma menor expectativa de vida útil, resultando em uma solução pior para a sociedade.

Os desdobramentos negativos da contratação integrada começam pela precária definição e especificação do objeto da contratação.

Além de não possibilitar uma precisa especificação do empreendimento, o anteprojeto também não permite uma avaliação confiável dos custos envolvidos. E o alto percentual de contratos com aditivos de valor não permite inferir que os preços estimados foram baixos, mas certamente indica que a falta de dados, ou de projeto, na fase de licitação alimenta a demanda por aditivos de valor.

Para manter o rumo adequado das contratações públicas, é indispensável a imposição de parâmetros nos certames. Um dos principais pilares de um bom empreendimento é a elaboração de um bom projeto. Ele traz dados eficazes para a implantação e prevê todas as circunstâncias para a adequada utilização ao longo de toda a vida útil do empreendimento. Adicionalmente, o projeto funciona como uma verdadeira vacina contra a corrupção.

Outra regra fundamental é a correta contratação dos projetos, do gerenciamento, da supervisão e da fiscalização das obras; atividades de natureza predominantemente intelectual, de concepção e execução futuras, que não podem ser avaliadas, comparadas e contratadas apenas com base no preço. Licitações de serviços desta natureza tem que ser processadas com critérios predominantemente técnicos.

Com planejamento adequado, não precisamos pular fases no processo de implantação dos empreendimentos

Os defensores da contratação integrada alegam que as contratações de obras com projetos completos atrasam os investimentos, ou a implantação de empreendimentos, mas se esquecem de que os projetos serão necessários para a execução das obras. Portanto, terão que ser elaborados da mesma forma, e as experiências não corroboram a crença de que seriam desenvolvidos em prazos menores.

Com um planejamento adequado, não precisamos pular fases no processo de implantação dos empreendimentos; os projetos completos podem ser contratados e elaborados de forma adequada, dentro de prazos compatíveis, e sem nenhum prejuízo para o cronograma de implantação dos empreendimentos. Os benefícios são muitos nesse processo. Porém, a mais importante conquista é evitar o desvio e o desperdício do dinheiro público e prejuízos para a população.

(*) Carlos Roberto S. Mingione é engenheiro e presidente nacional do Sinaenco