Programa disponibiliza crédito para micro e pequenas empresas

O Sinaenco, representado pelo presidente nacional, Carlos Roberto S. Mingione, participou na terça-feira (9/06) de videoconferência com a Subsecretária Antônia Tallarida Serra Martins, da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, quando foi detalhado o funcionamento do Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.  A secretária assegurou […]

O Sinaenco, representado pelo presidente nacional, Carlos Roberto S. Mingione, participou na terça-feira (9/06) de videoconferência com a Subsecretária Antônia Tallarida Serra Martins, da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, quando foi detalhado o funcionamento do Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

A secretária assegurou que as micro e pequenas empresas devem começar a ter acesso ao crédito garantindo por esse programa, que foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Segundo ela, no momento os bancos estão se preparando para operar a linha de crédito.

Dentre os aspectos do Pronampe abordados destacam-se:

– O Pronampe é voltado a empresas com receita bruta anual em 2019 inferior a R$ 4,8 milhões;

– O total de recursos disponibilizados é de R$ 15,9 bilhões;

– O financiamento terá taxa de juros igual à taxa Selic acrescida de 1,25% ao ano;

– O prazo de carência para pagamento será de 8 meses – capitalizado durante o período;

– O prazo máximo para quitação do financiamento é de 36 meses;

– A linha de crédito corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada de 2019;

– Os dados do faturamento serão informados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (Portaria nº 978);

– Os recursos poderão ser usados para investimento e/ou capital de giro;

– Não deverão ser exigidas garantias reais, apenas uma garantia pessoal do tomador (aval, por exemplo);

– O financiamento contará com 100% de garantia de inadimplência do FGO (Fundo Garantidor de Operações), até o limite de 85% da carteira de cada agente financeiro;

– Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão se habilitar;

– Os clientes devem pressionar os seus bancos para que se habilitem no FGO e forneçam o crédito.

Consulte o Portal do Empreendedor, para mais informações sobre o programa e instituições financeiras habilitadas a operar.