Respostas para dúvidas frequentes sobre as Convenções Coletivas da atual data-base

Confira os esclarecimentos da área Jurídica do Sinaenco.

Reajuste: como aplicar?
Além da simples aplicação do índice sobre o salário da data-base (1º de maio), as seguintes condições são possíveis, considerando algumas das convenções firmadas: Aplicação, na primeira parcela, de percentual de reajuste sobre o salário da data-base; e, na segunda parcela, aplicação de índice sobre o salário já reajustado (casos, por exemplo, de Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina). Em todas as parcelas, o percentual (ou percentuais) fixado(s) é (são) aplicado(s) sempre sobre o salário da atual data-base. Casos do Espírito Santo e Goiás. Atenção para Bahia e Pará: nestes Estados, os acordos valem para mais de um período e os índices de reajuste incidem sobre datas-bases anteriores.

Pisos salariais X salário corrigido
Deve-se aplicar o reajuste sobre o salário e, em seguida, comparar o valor resultante com o do piso da categoria. Se for inferior, adote o piso. Em caso de parcelamento, a análise deverá ser feita em todas as etapas de reajuste.

Pagamento de diferenças salariais
Em algumas regiões foi acordado o pagamento parcelado das diferenças salariais decorrentes do reajuste salarial, sendo possível a quitação até os primeiros meses de 2017. Por exigência das entidades laborais, as diferenças relativas às verbas rescisórias deverão ser quitadas ainda em 2016 (a exceção são os desenhistas do Rio Grande do Sul, cuja CCT foi assinada na última quinzena de dezembro e, por isso, o pagamento das verbas rescisórias poderá se feito até 25/01 de 2017).

Homologação no MTPS: qual o prazo?
Uma vez firmada a Convenção Coletiva, ela deve ser registrada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Os procedimentos de inclusão e transmissão do documento envolvem os sindicatos laboral e patronal. Já a liberação do número de processo do registro da CCT e sua homologação são de responsabilidade das Superintendências Regionais do Trabalho. Os prazos estão condicionados à demanda desses órgãos, sendo que em alguns estados costumam ser mais demorados. Ressalta-se que as datas das obrigações estabelecidas na CCT independem de tais procedimentos. Ao aguardar sua finalização, a empresa incorre no risco de estar inadimplente com suas obrigações.