SC: assinado instrumento coletivo para arquitetos, engenheiros, desenhistas e técnicos

Reajuste salarial das categorias foi fixado em 7,5%, aplicado de forma parcelada.

Finalizando parcialmente as tratativas com os sindicatos locais, o Sinaenco/SC firmou Convenção Coletiva de Trabalho que abrange arquitetos, engenheiros, desenhistas e técnicos industriais. O reajuste salarial das categorias foi fixado em 7,5% parcelado da seguinte forma:

  1. a) em 1º de maio de 2016, 3,5% aplicado aos salários vigentes em 30 de abril de 2016;
  2. b) em 1º de janeiro de 2017, 3,86% incidente sobre o salário já reajustado em maio de 2016;

Diferenças salariais resultantes da aplicação da primeira parcela do reajuste poderão ser pagas até a folha de pagamentos de janeiro de 2017. Rescisões contratuais ocorridas entre maio e dezembro de 2016, devem ser reajustadas considerando apenas a primeira parcela do reajuste. As rescisões que venham a ocorrer após janeiro de 2017, devem ser calculadas utilizando o índice total, ou seja, 7,5%.

Consulte o documento, disponível na área de Convenções Coletivas, para informações sobre reajuste proporcional para empregados admitidos após a data-base (1º de maio), pisos salarias da categoriais e demais cláusulas econômicas e sociais firmadas.

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