Sinaenco participa de audiência no Senado sobre o PLS 559, que altera a Lei de Licitações

Presidente José Roberto Bernasconi participou de audiência realizada pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional

O presidente do Sinaenco, José Roberto Bernasconi, participou nesta quarta-feira (24/08) da Audiência Pública promovida pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado, para debater o projeto que modifica a legislação sobre licitações e contratos públicos (PLS 559/2013). Durante sua apresentação, Bernasconi defendeu que as obras sejam licitadas somente com projeto executivo e, no caso da Contratação Integrada, jamais com anteprojeto, reforçando a necessidade de um projeto básico bem feito. “A contratação integrada somente com anteprojeto leva o poder público a contratar com um grau de incerteza muito alto” ressaltou Bernasconi, que aproveitou a oportunidade para, mais uma vez, analisar os percalços que obras contratadas dessa maneira apresentaram, como o VLT de Cuiabá, o Aeroporto de Fortaleza e a Refinaria Abre e Lima. “Essa ideia de fazer processo licitatório rápido não se cumpriu. O que importa não é uma licitação rápida, mas entregar no prazo adequado uma obra de qualidade e a um preço justo”, concluiu.

Além do presidente do Sinaenco participaram das discussões o secretário extraordinário de Operações Especiais em Infraestrutura do Tribunal de Contas da União (TCU), Rafael Jardim Cavalcante, o presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), José Tadeu da Silva, o presidente da Federação de Seguros Gerais, João Francisco Borges da Costa, o Consultor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Vernalha e o presidente eventual da CEDN, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e o consultor jurídico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Walter Baere.

Emendas

Na reunião da última quarta-feira (17/08), o senador José Aníbal (PSDB-SP) afrimou que licitações públicas são um tema complexo e apresentou o requerimento para a realização da audiência, após a apresentação do relatório sobre a matéria, a cargo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). A comissão decidiu que as emendas ao projeto poderão ser apresentadas até sexta-feira (26/08), definindo votação final para a última quarta-feira de agosto (31). Se aprovado na comissão, o projeto seguirá para o Plenário do Senado.

O projeto nasceu na Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos. Segundo Bezerra, seu relatório não é uma simples consolidação das leis que já existem sobre licitação e temas afins. Entre as mudanças propostas, ele destacou a readequação do sistema de garantias, de maneira a autorizar o poder público a exigir contratação de seguro com cláusula de retomada. Em caso de rescisão unilateral do contrato, explicou o relator, a seguradora pode assumir a gestão do contrato e finalizar o objeto contratado.

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), relator do Projeto de Lei do Senado (PLS)559/2013, que moderniza a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), deve apresentar seu substitutivo à matéria na próxima semana. A declaração foi feita pelo senador após audiência pública na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional nesta quarta-feira (24).

Durante a audiência pública, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) disse que considerava inapropriada a discussão da matéria às vésperas da sessão de julgamento do impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff.
Para o senador Roberto Muniz (PP-BA), é preciso diferenciar a licitação para obras de engenharia do restante de produtos e serviços. Ele acredita ser possível votar o projeto, mas observa que precisa haver uma diferenciação.

– A gente não pode ter uma lei que abarque uma compra de lápis na escola e a construção de uma hidrelétrica. A gente começa a tentar construir e acaba ficando quase um ‘Frankenstein – disse.

Contratação Integrada

Entre os pontos do projeto mais debatidos na audiência, está a modalidade de contratação integrada. Prevista no projeto como uma opção de licitação para obras de engenharia, a contratação integrada se diferencia das demais modalidades por transferir ao contratado a responsabilidade pela elaboração dos projetos básico e executivo, pela execução e entrega da obra acabada, pronta para funcionar. De acordo com o substitutivo, o contratado assumiria a maior parte dos riscos, o que pode significar, para especialistas, um aumento significativo no custo da obra.

De acordo com Rafael Jardim Cavalcanti, da Secretaria de Operações Especiais em Infraestrutura do Tribunal de Contas da União (TCU), “a contratação integrada serve para aproveitar a expertise dos particulares no setor em que eles entendem mais do que a administração pública e deve se justificar quando há uma complexidade grande no objeto do contrato”.

Para Fernando Guimarães da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a contratação integrada deve ser apenas destinada a obras de grande vulto. Ele afirmou ainda que o projeto não traz os pressupostos técnicos para que seja utilizada essa modalidade.

– Na nossa visão é necessário que haja a previsão de pressupostos técnicos para a utilização da contratação integrada e para que esse regime seja também reservado para contratações de grande vulto – afirmou.

O relator da proposta afirmou que vai analisar qual será o valor mínimo da obra para a utilização da contratação integrada. O Sinaenco propôs que o valor mínimo deveria ser R$ 2 bilhões; o representante do TCU sugeriu um patamar de R$ 100 milhões; e a proposta do substitutivo é de utilizar os valores definidos na lei da Parceria Público-Privada, ou seja, R$ 20 milhões.

– Portanto nós temos aí um espaço para reflexão para que a gente possa definir um valor mínimo para a utilização desse instrumento – disse Bezerra.

Projeto básico e projeto executivo

Para o secretário do TCU Rafael Cavalcanti, a definição do que é projeto básico é problemática devido a uma questão histórica. Em 1966, era permitido contratar apenas com anteprojeto. Depois, em 1986, outro decreto lançou o nome projeto básico, mas continuaram a contratar apenas com anteprojeto, apenas mudando a nomenclatura. Contudo, a Lei 8.666/1993, afirma que não se faz o orçamento detalhado para a licitação sem o projeto completo.

– Projeto básico de engenharia é o projeto completo. O projeto executivo é um detalhamento extra – explicou.

Bezerra elogiou a sugestão de Rafael para mudar a nomenclatura: em vez de projeto básico, utilizar projeto completo. Mas ressaltou que, no substitutivo, já existe um dispositivo claro, afirmando que não se inicia uma obra sem o projeto executivo.

José Tadeu da Silva, presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), ressalta que o projeto completo é essencial para o sucesso de uma obra.

– O projeto executivo é onde se pode aferir o que tem ser feito, os detalhes da obra, o custo e sua complexidade. Quando se cita os países desenvolvidos, o que vemos é que eles ficam dois, três, até cinco anos fazendo projeto, os detalhamentos, inclusive o licenciamento ambiental. Quando a obra parte para a execução, tudo que tem que ser feito está ali. Depois a obra se faz sem aumento de custo, tudo dentro do previsto – afirmou.

José Roberto Bernasconi alerta para os riscos que a contratação integrada pode representar ao consumidor, que fica em segundo plano quando projeto básico e executivo são conduzidos por construtoras
“O projeto é uma linguagem que organiza as soluções para dar funcionalidade ao desejo do dono da obra. No caso das obras públicas, está-se contratando de acordo com os interesses da sociedade. Com a exigência do projeto completo, o projetista estará a serviço dos interesses público”, explicou. “No caso da contratação integrada, o cliente será o construtor, quem vai ser o mandante do projeto, e assim pode atender a certas conveniências”.

Seguros

A questão dos seguros também foi destaque no debate. Segundo Bezerra, o seguro-garantia, como forma de assegurar o adimplemento integral do contrato, foi aprimorado em seu substitutivo, fixando o percentual mínimo de 30% para obras de grande vulto. No entanto, o presidente da Federação de Seguros Gerais, João Francisco Borges da Costa, disse que, ao mesmo tempo em que se cria uma oportunidade espetacular no mercado de seguros, isso vai deixar as seguradoras com uma responsabilidade muito grande.

– Nós achamos que a garantia de 30% a 100% é algo que nós queremos chegar, mas nós achamos que, no momento atual, essa garantia deveria se fixar em torno dos 30% – disse.

Bezerra disse que vai deixar mais claro no substitutivo que, para obras de grande vulto, deve ser fixado em 30%, e não em “no mínimo 30%”.