Sinaenco/SP firma convenções coletivas emergenciais
O Sinaenco/SP firmou, com sindicatos da capital e do Estado, Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) em Caráter Emergencial Pandemia-COVID-19-Calamidade Pública. Os instrumentos coletivos permitirão, nesse momento de excepcionalidade, que os mecanismos criados pela Medida Provisória 936/2020 possam ser implantados de forma ágil e segura pelas empresas representadas pelo Sinaenco. As CCTs têm vigência de seis […]
O Sinaenco/SP firmou, com sindicatos da capital e do Estado, Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) em Caráter Emergencial Pandemia-COVID-19-Calamidade Pública.
Os instrumentos coletivos permitirão, nesse momento de excepcionalidade, que os mecanismos criados pela Medida Provisória 936/2020 possam ser implantados de forma ágil e segura pelas empresas representadas pelo Sinaenco.
As CCTs têm vigência de seis meses ou até o fim do Estado de Calamidade Pública, caso este seja decretado primeiro.
Confira, a seguir, as categorias abrangidas:
– Agentes Autônomos (São Paulo, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato e Taboão da Serra);
– Arquitetos, geólogos e tecnólogos (Estado de São Paulo);
– Desenhistas técnicos (Estado de São Paulo, exceto municípios mencionados na CCT 2019-2020);
– Engenheiros (Estado de São Paulo).
As CCTs estão disponíveis na seção Convenções Coletivas.