Sinaenco/SP firma convenções coletivas emergenciais

O Sinaenco/SP firmou, com sindicatos da capital e do Estado, Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) em Caráter Emergencial Pandemia-COVID-19-Calamidade Pública. Os instrumentos coletivos permitirão, nesse momento de excepcionalidade, que os mecanismos criados pela Medida Provisória 936/2020 possam ser implantados de forma ágil e segura pelas empresas representadas pelo Sinaenco. As CCTs têm vigência de seis […]

O Sinaenco/SP firmou, com sindicatos da capital e do Estado, Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) em Caráter Emergencial Pandemia-COVID-19-Calamidade Pública.

Os instrumentos coletivos permitirão, nesse momento de excepcionalidade, que os mecanismos criados pela Medida Provisória 936/2020 possam ser implantados de forma ágil e segura pelas empresas representadas pelo Sinaenco.

As CCTs têm vigência de seis meses ou até o fim do Estado de Calamidade Pública, caso este seja decretado primeiro.

Confira, a seguir, as categorias abrangidas:

– Agentes Autônomos (São Paulo, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato e Taboão da Serra);

– Arquitetos, geólogos e tecnólogos (Estado de São Paulo);

– Desenhistas técnicos (Estado de São Paulo, exceto municípios mencionados na CCT 2019-2020);

– Engenheiros (Estado de São Paulo).

As CCTs estão disponíveis na seção Convenções Coletivas.