STJ confirma decisão contra pregão da Artesp para serviços de natureza técnica especializada

Sinaenco questionou o certame destinado à fiscalização de obras rodoviárias.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, recurso da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve sentença em mandado de segurança impetrado pelo Sinaenco para anulação do pregão eletrônico nº 009/2014.

Na ação, o Sinaenco alegou que objeto do certame, contratação de serviços de fiscalização de obras, não poderia ser contratado por pregão e por menor preço.

O pregão da Artesp visava à contratação de serviços de apoio ao acompanhamento do cumprimento das obrigações de conservação de rotina a serem realizadas por 11 concessionárias detentoras de 19 malhas rodoviárias no Estado de São Paulo. E, mais especificamente, do cumprimento dos encargos contidos nas cláusulas dos Contratos de Concessão de Exploração dos Sistemas Rodoviários, bem como dos regulamentos e normas editadas pela ARTESP.

No despacho, a relatora Ministra Assusete Magalhães confirma o entendimento do TJ-SP de que “as exigências de qualificação técnica do edital constantes do item 1.1.4. denotam que a licitação em apreço diz respeito a serviço de natureza técnica especializada, na medida em que estabelece que a licitante deverá apresentar comprovação de experiência anterior por meio de atestado de capacidade técnica devidamente registrado na entidade profissional competente, afastando-se, via de consequência, a possibilidade da adoção do pregão eletrônico como modalidade licitatória”. Embasaram a decisão do TJ-SP os Decretos Estaduais 47.297/2002 e 55.565/2010.

Impulsionado pelas ações judiciais movidas pelo Sinaenco, o setor de arquitetura e engenharia consultiva está criando jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça. Em 2017, em Acórdão semelhante, o STJ declarou ilegal pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal de nº 114/7063-2013. Outras decisões positivas recentes são o julgamento do Recurso Especial nº 1.466.938-RS, referente ao pregão do DNIT para obras do Rio Grande do Sul, e o recurso de nº 1.423.511-CE, pregão para obras do Instituto Federal de Educação do Ceará – IFCE.

Essas decisões consolidam o entendimento do Poder Judiciário de que os serviços de arquitetura e engenharia consultiva devem ser selecionados pelos critérios de melhor técnica ou técnica e preço.

O Sinaenco continuará questionando o uso do pregão nas contratações públicas de serviços de natureza técnica especializada, visando não só a valorização das atividades do setor que representa. Mas, sobretudo, para garantir que a sociedade, beneficiária desses serviços, receba a melhor solução técnica, ao custo adequado e dentro do prazo contratado.

Foto: Marcos Santos/USP Imagens