Últimos dias para pagamento da contribuição sindical

Prazo de recolhimento encerra-se em 31 de janeiro, próxima terça-feira.

Encerra-se em 31 de janeiro, próxima terça-feira, o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical 2017. Para as empresas que efetuarem o pagamento fora do prazo haverá incidência de multa de 10% nos primeiros 30 dias, com adicional de 2% por mês subsequente, juros de 1% ao mês e correção monetária (conforme determina o art. 600 da CLT).

Caso não tenha recebido a guia de pagamento, emita agora a segunda via no Programa Relaciona, da FecomercioSP

Sobre a Contribuição Sindical

Principal fonte de custeio das entidades sindicais, a contribuição anual está prevista nos artigos 578 a 589 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT). É obrigatória para todos os integrantes da categoria, independente da filiação, possuindo natureza tributária. O valor arrecadado é rateado entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o Sindicato (60%).

O não recolhimento da contribuição configura débito fiscal da empresa perante a União Federal, impedindo, inclusive, a participação da empresa devedora em concorrências públicas, fornecimento de bens e serviços a repartições paraestatais ou autárquicas, bem como a concessão de registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades e de alvarás de licença ou localização.

FAQ Dúvidas sobre a Contribuição Sindical, tais como base legal da cobrança.

Serviços Online Tabela de cálculo e pesquisa de enquadramento sindical.