Ação coletiva busca reenquadramento e restituição de valores recolhidos indevidamente por Sociedades Uniprofissionais
Ação tem como base decisão do STF que proíbe municípios de fixar regras para as SUPs.
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Com base em acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 2019, o Sinaenco está estruturando ação coletiva em favor de Sociedades Uniprofissionais (SUPs) que tenham sido desenquadradas e/ou tiveram que arcar com tributos para além do valor fixo de ISS (Imposto sobre Serviços).
Conforme posicionamento do Plenário do STF, “é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional (Decreto-Lei 406/1968)”. Ou seja, os municípios não podem fixar regras próprias para o enquadramento das SUPs. O julgamento tem repercussão geral.
O objetivo da ação coletiva é obter provimento jurisdicional, assegurando o direito de empresas filiadas ao Sinaenco de permanecerem como SUP, bem como obter a declaração de que a regra municipal é inconstitucional por impor base de cálculo diversa da que consta na legislação nacional. Também é objeto o pedido de restituição dos valores indevidamente recolhidos aos cofres públicos municipais a título de ISS com base no preço dos serviços.
Como aderir à ação coletiva
Caso queira saber detalhes da ação e sobre as condições de adesão, entre em contato pelo (11) 3123-9200.
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