Acórdão do TRF3 suspende pregão eletrônico do CREA-SP
Sinaenco questionou licitação destinada à contratação de empresa para elaboração de projetos.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, pela suspensão de pregão eletrônico n° 002/2019 do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP). A ação foi promovida pelo Sinaenco.
O certame do CREA-SP visava à contratação de empresa especializada de arquitetura e/ou engenharia para elaboração de projetos básico, complementares e executivo, de Acessibilidade, objetivando a adequação das Unidades do Conselho Regional às normas técnicas de acessibilidade (NBR9050).
O Sinaenco argumentou que a licitação não poderia ser realizada por menor preço, uma vez que o objeto licitado não tem natureza de ‘serviço comum’.
Alegou ainda que o próprio Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), ao qual o CREA-SP está subordinado, consagrou o entendimento de que serviços de engenharia, tais como estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, os quais demandam a emissão de ART, não constituem objeto possível de padronização e, dessa forma, não podem classificados como ‘serviços comuns’.
No Acórdão, os membros do Tribunal reconhecem a natureza técnica intelectual do objeto da licitação, afastando a possibilidade da contratação por pregão.
Diz o Acórdão: “O próprio edital descreve que o ganhador terá que elaborar um ‘memorial descritivo das situações fáticas dos imóveis citados diante da aplicação da NBR 9050, com a devida identificação de quais seriam as implementações necessárias segundo referida norma’”. “Assim, verifica-se que não basta pura e simplesmente a aplicação das normas técnicas no projeto a ser elaborado, mas uma análise da necessidade individual de cada imóvel e adequação destes às normas, o que certamente, exige do vencedor característica pessoal e intelectual.”
A decisão do TRF3 também considera precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais Regionais Federais, que corroboram com a tese do Sinaenco de que serviços de arquitetura e engenharia consultiva devem ser selecionados por critérios de melhor técnica ou técnica e preço.