BNDES altera condições de financiamento à energia elétrica
Mudanças refletem estratégia de ampliar fontes alternativas de energia renovável. Novas regras já valem para os leilões de outubro e dezembro.
A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou novas condições de financiamento para o setor de energia elétrica. As alterações, que refletem a estratégia do BNDES para o setor, em cooperação com o Ministério de Minas e Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), visam contribuir para a ampliação de fontes de energias alternativas na matriz elétrica brasileira e direcionar investimentos em TJLP para projetos com alto retorno social e ambiental.
O Banco aumentou sua participação no financiamento a energia solar (de até 70% para até 80% em TJLP), manteve em até 80% sua participação em projetos de eficiência energética e definiu o mesmo nível de participação para projetos de iluminação pública eficiente. Não haverá apoio a investimentos em termelétricas a carvão e óleo combustível, usinas com maior emissão de poluentes. O Banco também manteve participação (em até 70% em TJLP) nas demais energias alternativas: eólica, PCHs, biomassa e cogeração.
Em linha com o objetivo de estimular alternativas de financiamento privado na composição dos novos financiamentos, o Banco reduziu sua participação para até 50%, em TJLP, em investimentos em grandes hidrelétricas (era até 70%).
As condições gerais, que servirão para todos os segmentos do setor de energia, incluem a possibilidade de o BNDES subscrever até 50% do valor das debêntures a serem emitidas pela empresa tomadora do crédito; Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) mínimo de 1,3 para geração de energia e 1,5 para transmissão; e a exigência de participação mínima de 20% de recursos próprios do investidor. O valor total do apoio do BNDES, incluindo o financiamento e as debêntures, não poderá ser superior a 80% do valor total dos itens financiáveis. O spread será de 1,5% para todos os segmentos e não haverá a concessão de empréstimos-ponte.
As novas condições passam a valer para os próximos leilões de outubro e dezembro de 2016. Em todas as linhas, foi mantido spread básico de 1,5%.
NOVAS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
1. Eficiência energética e iluminação pública
Participação: até 80% dos itens financiáveis
Custo: 100% TJLP
2. Solar:
Participação: até 80% (anterior 70%) dos itens financiáveis
Custo: 100% TJLP
3. Eólica, biomassa, cogeração e PCH
Participação: até 70% dos itens financiáveis
Custo: 100% TJLP
4. Hidrelétrica
Participação: até 50% (anterior 70%) dos itens financiáveis
Custo: 100% TJLP
5. Termelétrica a gás natural em ciclo combinado
Participação: até 50% (anterior 70%) dos itens financiáveis
Custo: 100% TJLP
6. Transmissão
Participação: até 80% dos itens financiáveis
Para projetos de leilões públicos, estruturados na modalidade Project Finance, o valor do crédito do BNDES será determinado pelo ICSD mínimo de 2,0, e a alavancagem geral pelo ICSD mínimo de 1,5.
Custo: Moeda de mercado (anterior 100% TJLP)
Prazo de amortização: 20 anos (anterior 14 anos), no sistema PRICE
7. Distribuição:
Participação: até 50% dos itens financiáveis
Custo: 50% TJLP / 50% mercado (anterior 70% TJLP / 30% mercado).
Fonte: Imprensa BNDES