Ceará: Contribuição Assistencial 2022 vence em 30/07

O Sinaenco/CE iniciou a campanha de recolhimento da Contribuição Assistencial referente às negociações coletivas do período 2022/2023. A data de vencimento é 30/07. Para emitir a guia da sua empresa, acesse a Plataforma de Pagamentos do Sinaenco. No Ceará, o Sinaenco firmou Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) com os sindicatos que representam engenheiros, desenhistas técnicos, […]

O Sinaenco/CE iniciou a campanha de recolhimento da Contribuição Assistencial referente às negociações coletivas do período 2022/2023.

A data de vencimento é 30/07.

Para emitir a guia da sua empresa, acesse a Plataforma de Pagamentos do Sinaenco.

No Ceará, o Sinaenco firmou Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) com os sindicatos que representam engenheiros, desenhistas técnicos, projetistas técnicos e técnicos industriais do Estado.

Essas convenções são coerentes com a atual situação do mercado e trazem segurança jurídica para amparar suas relações com empregados e contratantes.

Além de custear o trabalho de representação negocial, o recolhimento da contribuição garante à sua empresa atendimento jurídico para a correta aplicação das cláusulas acordadas nas convenções, evitando equívocos que podem resultar em questionamentos futuros.

Sobre a contribuição assistencial

QUAL O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO?
A contribuição tem valor único de R$ 100,00.

QUAL A LEGALIDADE?
A Contribuição Assistencial/Patronal tem previsão legal no art. 513, alínea ‘e’, da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. Uma vez instituída, ela é extensiva a toda a categoria representada, sendo sua cobrança fixada em assembleia, podendo estar prevista, ou não, na Convenção Coletiva de Trabalho.