Contribuição Assistencial RJ: valores e prazo de recolhimento

Informamos que o Sinaenco/RJ iniciou o recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal 2021. Essa contribuição tem previsão constitucional* e destina-se a custear os serviços prestados pelo Sinaenco/RJ às empresas de arquitetura e engenharia consultiva na área negocial, especialmente a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e representação jurídica em processos de Dissídio Coletivo. As […]

Informamos que o Sinaenco/RJ iniciou o recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal 2021.

Essa contribuição tem previsão constitucional* e destina-se a custear os serviços prestados pelo Sinaenco/RJ às empresas de arquitetura e engenharia consultiva na área negocial, especialmente a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e representação jurídica em processos de Dissídio Coletivo.

As negociações entre o Sinaenco/RJ e os sindicatos que representam os profissionais da consultoria do Estado encontram-se estão em andamento.

A emissão da guia é feita diretamente pela Plataforma de Pagamentos digital do Sinaenco.

Confira na tabela abaixo os valores da contribuição.

Tabela de valores
  • Empresas associadas: valor correspondente a uma mensalidade divido em duas parcelas com vencimentos em 30/08 e 30/09;
  • Empresas filiadas: R$ 250,00 para pagamentos até 30/08; após essa data R$ 300,00;
  • Empresas sem empregados, detentoras de RAIS NEGATIVA 2020, poderão solicitar atualização do boleto bancário – valor único de R$ 50,00 – mediante apresentação da cópia do documento comprobatório emitido no site do Ministério da Economia. Para atualização do boleto, entre em contato: sinaenco@sinaenco.com.br
*A Contribuição Assistencial Patronal é a principal fonte de custeio do trabalho relacionado às negociações coletivas (o que inclui a celebração de convenções e a participação em processos de dissídio coletivo). Essa contribuição tem previsão constitucional no art. 513, alínea ‘e’, da Consolidação das Leis Trabalhistas. Uma vez instituída, ela é extensiva a toda a categoria representada, sendo sua cobrança fixada em assembleia, podendo estar prevista, ou não, na Convenção Coletiva de Trabalho.