ESCLARECIMENTO: divergências de valores em boletos da Contribuição Negocial
O Sinaenco esclarece sobre os boletos da Contribuição Assistencial/Negocial 2018. No ato do pagamento de boletos da Contribuição de SP, BA e DF, está sendo gerado automaticamente valor (R$ 3000, 00) que não corresponde a nenhuma das faixas estipuladas pelas seções regionais do Sinaenco nessas localidades. A divergência decorre de exigências relacionadas à Nova Plataforma de Cobrança Bancária […]
O Sinaenco esclarece sobre os boletos da Contribuição Assistencial/Negocial 2018.
No ato do pagamento de boletos da Contribuição de SP, BA e DF, está sendo gerado automaticamente valor (R$ 3000, 00) que não corresponde a nenhuma das faixas estipuladas pelas seções regionais do Sinaenco nessas localidades.
A divergência decorre de exigências relacionadas à Nova Plataforma de Cobrança Bancária da Federação Brasileira de Bancos – Febraban. Desde o dia 10 de novembro, todos os boletos passaram a ser emitidos com registro, obrigatoriamente, e com valores máximo e mínimo, não sendo permitida remessa sem a indicação de valor.
Ressaltamos que a divergência ocorre somente nos boletos em que o VALOR DO DOCUMENTO está em branco. Pois, nesses casos, foi parametrizado junto às instituições bancárias o valor máximo citado, em função da necessidade de registro.
COMO PROCEDER PARA EFETUAR CORRETAMENTE O PAGAMENTO
- Utilize a tabela de cálculo da contribuição para saber o valor devido pela sua empresa.
- Edite o campo (=)VALOR DO DOCUMENTO com o valor identificado na tabela de cálculo da contribuição.
- Efetue o recolhimento e guarde o comprovante, para apresentação em caso de necessidades futuras.
ATENÇÃO – RECOLHIMENTO PELO BANCO DO BRASIL
Em função de regras dessa instituição financeira, o campo (=)VALOR DO DOCUMENTO não permite edição.
Assim, insira no campo (-)DESCONTO/ABATIMENTO valor que, subtraído de R$ 3.000, resulte em valor igual ao indicado na tabela de cálculo.
Veja exemplo:
Valor devido, conforme tabela de cálculo: R$ 250
Cálculo para preenchimento: R$ 3000 – R$ 250 = R$ 2.750
(-) DESCONTO/ABATIMENTO: R$ 2.750
(=) VALOR COBRADO: R$ 250