Contribuição Sindical 2017: saiba os benefícios para quem contribui
Entidades sindicais, como o Sinaenco, oferecem suporte técnico em várias esferas, como tributária e trabalhista, às atividades empresariais.
Considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais, a contribuição sindical tem a finalidade de financiar as atividades previstas estatutariamente, em consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, bem como aquelas que necessitem de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, além de gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: arts. 578, 579 e 592 da CLT).
O valor arrecadado é dividido entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o Sindicato (60%).
Vale destacar que as entidades sindicais oferecem apoio às atividades das empresas contribuintes por meio de assistências jurídica e econômica, defesa das causas de interesse da categoria e da produção de pesquisas e indicadores que medem a atividade do setor.
Para saber mais sobre as atividades do Sinaenco e benefícios oferecidos, consulte a seção Faça Parte.
Recolhimento fora do prazo
O prazo para recolhimento da Contribuição Sindical 2017 encerrou-se em 31 de janeiro. Caso tenha tido problemas para efetuar o pagamento, entre em contato com a área de Cadastro e Contribuições do Sinaenco através do e-mail sinaenco@sinaenco.com.br
A contribuição é anual e obrigatória para todos os integrantes da categoria representada, independentemente de serem associados ou não.
O não recolhimento da contribuição configura débito fiscal da empresa perante a União Federal, impedindo, inclusive, a participação da empresa devedora em concorrências públicas, fornecimento de bens e serviços a repartições paraestatais ou autárquicas, bem como a concessão de registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades e de alvarás de licença ou localização.