No uso das atribuições legais e estatutárias conferidas pelo art. 31, inciso VI, do Estatuto Social, convoco as empresas associadas, em dia com suas obrigações sindicais, para a Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 1° de abril do corrente ano, às 9h30, em primeira convocação, com a presença da maioria das associadas aptas e, às 10h, em segunda convocação, com qualquer número de associadas, cuja presença e realização ocorrerá por videoconferência, em conformidade com o art. 17, § 5º do estatuto da entidade, para apreciação da seguinte Ordem do Dia:
1. Instalação da AGE e transformação da mesma em Assembleia Permanente para desenvolvimento das negociações relativas à Convenção Coletiva de 1º de maio de 2025 em suas regionais, assim como discussão para aprovação ou não das cláusulas pertinentes à mesma;
2. Indicação dos membros da Comissão de Negociação Salarial Nacional para negociação de Convenção Coletiva com os Sindicatos Profissionais nas áreas inorganizadas, bem como com Federações ou Confederações Sindicais;
3. Definição da fonte de provisionamento de recursos para campanha salarial de 2025.