Entidades do setor de infraestrutura pedem sanção do projeto da nova Lei de Licitações

Em carta enviada ao presidente Jair Bolsonaro, entidades afirmam que o projeto traz melhorias e inovações; defendem, além da sanção, veto ao trecho sobre a obrigatoriedade de fase de lances no processo licitatório de obras públicas.

Dez entidades, representantes de mais de 90% do PIB da infraestrutura nacional, e que reúnem mais de 1,2 milhão de profissionais e 357 mil empresas, encaminharam nesta terça-feira (30 de março) ao presidente da República, Jair Bolsonaro, carta aberta solicitando a sanção do Projeto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (PL 4253/2020).

Além da aprovação do texto, as entidades defendem um único veto ao trecho que trata da obrigatoriedade de uma fase de lances (leilão) no processo licitatório adotado na quase totalidade das contratações de obras públicas. Segundo as signatárias, a determinação conflita com outra prescrição do PL, que consolida o entendimento de que não se pode contratar obras e serviços de engenharia por leilão (pregão).

As entidades reforçam que o projeto da nova Lei de Licitações é resultado de sete anos de intensos debates no Legislativo. Por isso mesmo, sua redação final reflete o atual estágio de entendimento da sociedade brasileira sobre a necessidade de dar um basta às mazelas verificadas nos processos de implantação de empreendimentos públicos, frequentemente marcados por atrasos, aditivos de preços, bens com qualidade inferior à esperada, quando não simplesmente entram para a estatística das cerca de 14 mil obras paralisadas ou inconclusas.

“Ao valorizar o planejamento, o projeto de qualidade, o controle e a fiscalização das obras, o PL 4253 certamente será um poderoso instrumento para combater grande parte do desperdício de recursos públicos.”

Assinam o documento as seguintes entidades: ABEETRANS, ANEOR, ANETRANS, APECS, BRASINFRA, CONFEA, CREA-DF, SICEPOT/RS, SINAENCO e SINICON

Leia abaixo a íntegra do documento.

Senhor Presidente Jair Messias Bolsonaro,

Depois de mais de sete anos em tramitação, tendo iniciado no Senado, passado pela Câmara e retornado para a aprovação final no Senado, em 1º de abril encerra o prazo para o veto ou a sanção, com ou sem vetos parciais, do Projeto de Lei PL 4253/2020 – a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Pode não ser o projeto ideal, mas traz muitas melhorias e inovações, sendo fruto de inúmeras reuniões, estudos, pareceres, debates e audiências públicas. Reflete o atual estágio de entendimento da nossa sociedade sobre a necessidade de dar um basta às mazelas verificadas nos processos de implantação de empreendimentos públicos, frequentemente marcados por atrasos, aditivos de preços, bens com qualidade inferior à esperada, quando não simplesmente entram para a estatística das cerca de 14.000 obras paralisadas ou inconclusas.

Precisamos parar de adotar modelos que não encontram amparo nas boas práticas internacionais, concebidos com base em teorias infundadas, interpretações distorcidas ou teorizações embasadas no subjetivismo, apoiadas em meias verdades, que têm distorcido conceitos já amplamente testados e aprovados em países mais avançados, que conduzem de fato ao melhor aproveitamento dos recursos públicos, ao crescimento econômico sustentável, ao desenvolvimento da infraestrutura, ao desenvolvimento técnico e à inovação tecnológica.

Ao valorizar o planejamento, o projeto de qualidade, o controle e a fiscalização das obras, o PL 4253 certamente será um poderoso instrumento para combater grande parte do desperdício de recursos públicos.

Um único ponto, em especial, merece ser revisto, pois caracteriza-se até por ser uma incoerência dentro do próprio texto da nova lei: a obrigatoriedade de uma fase de lances (leilão) no processo licitatório adotado na quase totalidade das contratações de obras públicas, pois esta determinação conflita com outra prescrição do PL, que consolida o entendimento já consagrado de que não se pode contratar obras e serviços de engenharia por leilão (pregão).

Nossos congressistas já realizaram o trabalho que lhes cabia, agora esperamos que a Presidência – sancione o Projeto de Lei 4253/2020 com um único veto, o do §1º do artigo 56, para corrigir o conflito anteriormente citado.

E temos a plena consciência de que haverá empenho à respeito da questão, pois somos representantes de mais de 90% do PIB da Infraestrutura Nacional, e reunimos mais de 1.2 milhão de profissionais e 357 mil empresas, e o Brasil precisa que o seu modelo de negócio seja sustentável.

Por fim, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Respeitosamente,

Assinam o presente:

ABEETRANS, ANEOR, ANETRANS, APECS, BRASINFRA, CONFEA, CREA-DF, SICEPOT/RS, SINAENCO, SINICON.