Fique atento ao prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2016
Recursos arrecadados são destinados a custear serviços relacionados às negociações coletivas.
O Sinaenco/RJ iniciou em novembro o recolhimento da Contribuição Assistencial 2016. O boleto para pagamento foi enviado via Correio e pode ser quitado em qualquer agência bancária até a data do vencimento, que é 15 de dezembro.
Os recursos da Contribuição Assistencial são direcionados para custear os serviços prestados pelo Sindicato para a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e na representação em processos de Dissídio Coletivo. Por ter essa finalidade, sua cobrança é aprovada em Assembleia Geral do Sindicato e prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
A contribuição tem previsão constitucional no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu recolhimento não é facultativo, pois todas as empresas têm seus direitos e interesses defendidos pelo Sindicato, por força da disposição do art. 8º, III, da Constituição Federal.
Data de vencimento: 15 de dezembro
Valor da contribuição:
- Filiados: R$ 150,00 (parcela única)
- Associados: uma vez e meia a mensalidade
Condição Especial:
Empresas sem empregados: isentas
- Para comprovar a condição, a empresa deverá enviar cópia da Declaração da Rais Negativa para o e-mail sinaenco.rj@sinaenco.com.br. Este documento é emitido Ministério do Trabalho e Previdência Social e pode ser obtido aqui.