Governo vai relicitar contratos de concessão que não estejam sendo cumpridos

Medida Provisória permite que contratos nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário sejam relicitados se não estiverem sendo cumpridos ou se as empresas concessionárias demonstrarem incapacidade de cumprir as obrigações contratuais ou financeira.

O governo publicou, na última sexta-feira (25 de novembro), a medida provisória nº 752 que permite que as atuais concessões de rodovias e ferrovias sejam prorrogadas antes do prazo final, desde que sejam feitos investimentos adicionais, não previstos no contrato vigente. A MP também prevê a possibilidade de devolução de concessões, caso a empresa responsável não consiga manter o projeto.

Segundo o governo, o objetivo da MP é criar condições para investimentos em infraestrutura, retomar a credibilidade do país no cumprimento dos contratos e dar segurança jurídica aos gestores públicos. Nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, os contratos poderão ser relicitados se não estiverem sendo cumpridos ou se as empresas contratadas demonstrarem incapacidade de cumprir as obrigações contratuais ou financeira.

Nesses casos, será firmado um termo aditivo no qual a empresa deverá se comprometer a prestar os serviços até a assinatura do novo contrato de parceria. Os estudos sobre a viabilidade econômico-financeira e operacional da relicitação deverão ser submetidos à consulta pública e encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o governo, a medida vai permitir que as concessões em dificuldade possam ser relicitadas de forma célere e com menor risco jurídico para que investimentos sejam feitos por novas empresas.  A expectativa  é que a prorrogação antecipada de concessões de ferrovias e rodovias poderá gerar investimentos de R$ 15 bilhões.

Prorrogação

A medida provisória também prevê que o governo poderá prorrogar de forma antecipada os contratos nos setores rodoviário e ferroviário, desde que sejam feitos investimentos adicionais. Mas as empresas terão que fazer investimentos não previstos no contrato vigente.

A prorrogação antecipada está condicionada ao atendimento de exigências como a execução mínima de 80% das obras obrigatórias, no caso de concessões rodoviárias, ou à prestação de serviço adequado, no caso de concessões ferroviárias.

A prorrogação antecipada só poderá ocorrer em contratos que já estejam entre 50% e 90% do prazo originalmente estipulado. As prorrogações também deverão ser submetidas previamente à consulta pública pelo órgão ou entidade competente e o termo aditivo terá que ser avaliado pelo TCU.

Fonte: Agência Brasil (modificado)