Importância da engenharia consultiva para os empreendimentos públicos na área de transportes.

Tema foi debatido em evento realizado em 14 de março, em Brasília. Sinaenco defendeu a justa contratação dos serviços de natureza técnica intelectual como fundamental para a qualidade dos empreendimentos.

O auditório da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em Brasília, foi palco de debate que reuniu entidades como Confea, Crea-DF,  Anetrans,  Sinaenco, Valec, Ministério dos Transportes, entre outras, para debater a importância da engenharia consultiva no desenvolvimento de empreendimentos públicos na área de transportes. Nas exposições dos representantes das entidades e do Ministério, a tônica foi o questionamento à forma de contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e de engenharia, como estudos, projetos, gerenciamento e fiscalização de obras.

O presidente do Sinaenco, Carlos Roberto Soares Mingione, fez uma palestra que foi considerada uma das mais abrangentes e contundentes do evento. No ano em que o Sinaenco completa três décadas, ele fez um amplo levantamento dos fundamentos da atividade e ainda sobre o marco legal de contratações do setor, defendendo a importância do projeto. “O projeto define o objeto da construção, as características do empreendimento. Define também os custos de implantação, de operação e manutenção; o prazo de execução e os requisitos de desempenho. Se a obra começa com o projeto falho, isso se propaga”. O presidente do Sinaenco destacou ainda outras etapas e condições igualmente importantes, como o gerenciamento, supervisão, fiscalização e controle tecnológico das obras e empreendimentos. “Com respeito às boas práticas de execução e resultados esperados; respeito às normas técnicas, ambientais e patrimoniais”.

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Mingione (Sinaenco): “Como avaliar um processo de natureza intelectual apenas com base no preço?

Para Mingione, os serviços de engenharia, e em especial de engenharia consultiva, são de natureza intelectual, que dependem essencialmente da experiência e do conhecimento específico do objeto. “Depende  ainda da estrutura, da capacidade de organização  dos processos e das capacidades de aglutinação, gestão e coordenação da empresa. São serviços exclusivos, únicos, não padronizáveis. Temos sido contratados de forma inadequada, um ciclo que considera o projeto apenas algo burocrático. Elementos como prazo e remuneração têm sido incompatíveis com o porte e a complexidade dos serviços. Diversos Governantes têm optado por resultados imediatos, mesmo que com eficácia e eficiência reduzidas; adotam o planejamento de governo, e não de Estado. Como avaliar um processo de natureza intelectual apenas com base no preço?”.

Por isso, afirmou Mingione, a lei do Pregão, elaborada para a aquisição de bens e serviços comuns, representa uma distorção quando usada para a contratação de serviços de arquitetura e engenharia consultiva. O vice-presidente de Gestão e Assuntos Institucionais do Sinaenco, Sérgio Marques Assunção, também participou do evento.

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Krüger (Confea): necessidade de avançar na defesa do planejamento, do projeto e da execução.

O presidente do Confea, Joel Krüger, convidou os participantes  a construir uma parceria para enfrentar os temas comuns, “que historicamente incomodam os profissionais e as empresas de engenharia, como a forma de contratação das obras públicas, a modalidade pregão e a questão das certidões de acervos técnicos”. Joel Krüger apontou a necessidade avançar na defesa do planejamento, do projeto e da execução. “Do ponto de vista do Sistema Confea/Crea, para que possamos avançar, defendemos o tripé clássico, planejamento, projeto e execução. Hoje, vamos direto para a execução, muitas vezes sem projeto e muito menos planejamento”, disse.

Posicionamentos

A presidente do Crea-DF, Fátima Có, argumentou contra a definição dos serviços de engenharia como “comuns”, referindo-se aos princípios da Lei nº 5.194/1966 para enfatizar que o Sistema Confea/Crea já discutiu bastante se haveria essa possibilidade de caracterização. “Se somos profissionais regulamentados, nossas profissões são caracterizadas pelo interesse social e humano, então os valores estão invertidos. Não está se preocupando com o que vai receber. Como é que supervisão é um serviço comum? Alguém gostaria de ser supervisionado por alguém que não é da sua área?”, disse.

“Como comparar a execução de um serviço?”‘, prosseguiu. “A execução de uma estrada exige conhecimento, responsabilidade técnica. Como é que para a execução é tido como serviço não comum, e para gerenciamento e supervisão, que tem que deter os mesmos conhecimentos, é classificado como serviço comum”, questionou. Ela acrescentou ainda, quanto à certificação de obras e serviços, cuja discussão agitou o debate, que o tema também não pode se eximir da presença do profissional habilitado, que garanta a qualidade da certificação.

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Fátima Có (Crea-DF): “A execução de uma estrada exige conhecimento, responsabilidade técnica”.

“Criou-se uma celeuma licitatória em que as empresas estão sendo estranguladas. O que deve ser feito com legalidade e qualidade, é por isso que lutamos. Temos que assumir efetivamente o nosso papel e mudar”, conclamou a presidente do Conselho Executivo da Anetrans, Luciana Dutra ao concluir um posicionamento, apresentado já na abertura do evento. “As contratações hoje são feitas com modalidades e critérios incompatíveis com a especificidade dessas tecnologias, de natureza técnica especializada”, expôs.

Investimentos e modalidades licitatórias

A atual configuração da contratação de obras e serviços, inclusive sob as orientações de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) foi ponderada também pelo diretor-Executivo do DNIT, Halpher Luiggi Mônico. “É possível contratar por técnica e preço, algo que o TCU admite, observando o enquadramento como serviço diferente de serviço comum de engenharia. A proposta técnica deve levar em consideração outros pontos que não sejam apenas a experiência do profissional e da empresa e, necessariamente, a tecnologia ou técnica construtiva também deve ser um critério”.

Para o diretor geral da ANTT, Mário Rodrigues Júnior, o debate não é só quanto à forma de contratação. “É preciso ter técnicos e engenheiros qualificados para que nasçam grandes projetos; e qualificação técnica das empresas e gerenciamento. Temos várias empresas do país com qualidade. Se tivermos projetos com péssima qualidade, vamos ter problemas até o final. Quanto mais exigente, melhor a licitação. Defendo que tenhamos uma bela contratação, com técnica e preço”.

“Não vejo a possibilidade de serem selecionados apenas por preço; até técnica e preço é admissível. A legislação e o TCU não dizem isso. Até por ser matéria constitucional, essa matéria cabe ao STJ, que já apontou precedentes”, argumentou o advogado tributarista e consultor jurídico Marco Antônio Meneghetti em sua palestra sobre o ponto de vista jurídico da matéria. “Um decreto tentou definir o que é um serviço comum, como algo vendido a granel. Nunca vi serviços de engenharia comuns”, disse, saudando a autorregulamentação dos conselhos profissionais.

Já o secretário de Políticas de Integração do Ministério dos Transportes, Herbert Drummond, ponderou o cenário da engenharia consultiva na área rodoviária. “Como engenheiro da Codevasf, digo que é um tema propício ao debate. O ministro apoia o debate. A Anetrans apoia a continuidade desse debate. É importante que esse tema seja pacificado. O Ministério está se preparando para essa retomada de crescimento e a engenharia consultiva do país precisa estar preparada para isso”.


Com informações Confea e Anetrans.
Fotos: Mark Castro/Confea