Justiça confirma decisão contra a obrigatoriedade de divulgação do relatório de transparência salarial
Sentença beneficia empresas representadas pelo Sinaenco em todo o Brasil.
O Sinaenco obteve uma importante vitória. A Justiça Federal proferiu sentença mantendo a tutela anteriormente concedida em favor do Sindicato contra obrigações relacionadas à Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023).
Assim, empresas filiadas e associadas em todo o território nacional continuam dispensadas de:
– Divulgar o relatório de transparência salarial;
– Enviar dados pessoais e restritos ao Governo Federal, por meio do Portal Emprega Brasil;
– Reproduzir o relatório de transparência elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em seus sites e/ou redes sociais.
Segundo a Lei da Igualdade Salarial, empresas com mais de 100 empregados devem elaborar e divulgar, semestralmente, o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. O Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023 regulamentam essa legislação, estabelecendo os dados que devem constar nos relatórios, bem como os canais de envio e publicidade dessas informações.
Na ação civil pública movida pelo Sinaenco em face da União, a entidade argumenta que as regulamentações extrapolaram as obrigações previstas na lei, ferindo princípios constitucionais como o direito à privacidade e à intimidade, além de comprometerem a livre concorrência. Também é apontada inconstitucionalidade formal no Decreto e na Portaria, além de ilegalidades no formulário da transparência e em sua divulgação.
A sentença da juíza Silvia Figueiredo Marques, do TRF-3, confirma o entendimento de que o decreto e a portaria excedem o que foi previsto em lei. Cabe recurso à decisão por parte da União.
As empresas filiadas e associadas que desejarem se beneficiar da decisão podem solicitar a declaração sindical junto ao Sinaenco.