O que sua empresa ganha ao recolher a Contribuição Negocial Patronal
O Sinaenco/SP iniciou o recolhimento da Contribuição Negocial Patronal 2019. Essa contribuição refere-se às negociações coletivas do período 2019-2020, que resultaram na assinatura de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) com sindicatos que representam profissionais do setor de arquitetura e engenharia consultiva no Estado de São Paulo. As Convenções firmadas pelo Sinaenco em São Paulo trazem […]
O Sinaenco/SP iniciou o recolhimento da Contribuição Negocial Patronal 2019.
Essa contribuição refere-se às negociações coletivas do período 2019-2020, que resultaram na assinatura de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) com sindicatos que representam profissionais do setor de arquitetura e engenharia consultiva no Estado de São Paulo.
As Convenções firmadas pelo Sinaenco em São Paulo trazem inúmeras VANTAGENS para sua empresa de arquitetura e engenharia consultiva:
- índice de reajuste equilibrado e coerente com a situação atual do mercado;
- possibilidade de parcelamento na aplicação do percentual de reajuste;
- congelamento dos demais itens econômicos;
- manutenção da cláusula que estabelece pisos específicos para profissionais em início de carreira, com escalonamento dos valores conforme o tempo de formação;
- instituição do Núcleo Conciliatório para Solução de Conflitos, para resolver com agilidade divergências contratuais entre a empresa e seus empregados (disponível para algumas categorias profissionais).
VALORES
- R$ 200,00
– Empresas associadas
– Empresas sem empregados, detentoras de RAIS NEGATIVA 2018, podem solicitar a atualização do boleto, mediante o envio para o Sinaenco da declaração emitida pela Sec. Especial de Previdência e Trabalho
- R$ 400,00
– Empresas filiadas
O recolhimento da Contribuição Negocial Patronal 2019 garante uma série de BENEFÍCIOS para a sua empresa:
- SEGURANÇA JURÍDICA, pois ela estará devidamente amparada pelas CCTs e pelos dissídios firmados pelo Sinaenco, para regular as relações trabalhistas e contratuais;
- ASSISTÊNCIA JURÍDICA para a correta aplicação das cláusulas acordadas nos instrumentos coletivos, evitando equívocos que podem resultar em questionamentos futuros;
- A prevalência do negociado sobre o legislado, um dos pilares da Reforma Trabalhista, amplia a relevância das Convenções, uma vez que as cláusulas constantes nos instrumentos coletivos agora se sobrepõem a regras contidas na CLT;
- As negociações do período 2019/2020 incorporam dispositivos da REFORMA TRABALHISTA;
- As CCTs do Sinaenco são reconhecidas por contratantes públicos e privados, que utilizam os valores de pisos salariais e índices de reajustes como parâmetros em suas contratações.
LEGALIDADE: A Contribuição Negocial Patronal é a principal fonte de custeio do trabalho relacionado às negociações coletivas (o que inclui a celebração de convenções e a participação em processos de dissídio coletivo). Essa contribuição tem previsão constitucional no art. 513, alínea ‘e’, da Consolidação das Leis Trabalhistas. Uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada, sendo sua cobrança fixada em assembleia, podendo estar prevista, ou não, na Convenção Coletiva de Trabalho.