Portaria dispõe sobre novas regras para programas habitacionais financiados com recursos públicos

Documento do Ministério das Cidades traz diretrizes para construção de residências acessíveis no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.

Publicada no início de maio no Diário Oficial da União, a Portaria nº 355, do Ministério das Cidades, normatiza os direitos da pessoa com deficiência no âmbito dos programas habitacionais públicos, entre eles, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), ou subsidiados com recursos públicos. As novas regras estão em conformidade com o artigo 32 da Lei nº 13.146 de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O texto da portaria regulamenta que todos os cômodos deverão contar com espaços livres de obstáculos em frente às portas e determina que os cômodos possibilitem a inscrição de módulos de manobra de cadeira de roda, sem deslocamento que permita rotação de 180°, livre de obstáculos. Nos banheiros deverá ser possível inscrever módulo de manobra sem deslocamento que permita rotação de 360°.

“Consideramos fundamental a continuidade das ações inclusivas em programas de habitação, como o MCMV, Faixa 1. O MCidades reconhece a necessidade de regulamentar os novos projetos de moradias de interesse social, financiados com recursos federais, adaptando-os com kits específicos para cada tipo deficiência, para que os requisitos de acessibilidade estejam presentes nessas obras”, afirma a secretária Nacional de Habitação, Henriqueta Arantes.

 

Fonte: Ministério das Cidades