Prazo para cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista termina em 1º de maio
Plataforma DET será utilizada para comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e o empregador.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista, DET, é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego destinada à comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador.
Instituído pela Lei 14.261/21 para atender ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o DET se aplica a todas as empresas e entidades sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados.
São suas principais funcionalidades:
• informar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
• receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso das ações de fiscalização trabalhistas ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos.
Empresas e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial estão obrigadas desde 1º de março de 2024 a se cadastrarem na plataforma. Já integrantes dos grupos 3 e 4 do eSocial, entre eles, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores domésticos e entidades sem fins lucrativos, têm até 1º de maio de 2024 para efetuar o cadastro de contatos no DET.
A plataforma eletrônica não requer instalação e pode ser acessada por meio de qualquer sistema operacional. Para o cadastro, a empresa deve acessar o endereço eletrônico do DET https://det.sit.trabalho.gov.br/, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
No sistema, o empregador deverá informar e manter atualizado pelo menos um endereço eletrônico (e-mail) para receber mensagens automáticas com alertas, por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET. Do contrário, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.
A comunicação eletrônica realizada pelo DET dispensa a publicação no Diário Oficial da União ou a remessa por via postal, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais.
É fundamental observar os prazos estabelecidos em relação ao DET, para evitar multas e problemas por conta na omissão na atualização no DET.
Para mais detalhes sobre a nova plataforma, consulte o MANUAL da Secretaria de Inspeção do Trabalho.