Sinaenco obtém liminar contra a obrigatoriedade de divulgação do relatório de transparência salarial
Decisão beneficia empresas representadas pelo Sindicato em todo o Brasil.
O Sinaenco obteve liminar afastando a obrigatoriedade das empresas de AEC de enviar dados pessoais e restritos ao Governo Federal, por meio do Portal Emprega Brasil, e de publicar o relatório da transparência salarial elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em seus sites e/ou redes sociais.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar foi ajuizada junto à Justiça Federal de São Paulo. A suspensão das obrigações vale para as empresas de arquitetura e engenharia consultiva representadas pelo Sindicato em todo o país, enquanto a liminar estiver vigente.
Conforme a Lei 14.611/2023, ou Lei da Igualdade Salarial, empresas com mais de 100 empregados devem elaborar e divulgar, semestralmente, Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. O Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023, que regulamentam a legislação, determinam os dados que devem constar nos relatórios, além dos canais para envio e publicidade das informações.
Na ação civil pública, o Sinaenco defende que essas regulamentações acresceram obrigações, ofendendo princípios constitucionais, como o do direito à privacidade e à intimidade, à livre concorrência, entre outros. Segundo o Sindicato, há inconstitucionalidade formal no Decreto e na Portaria, bem como inconstitucionalidade material e ilegalidade no formulário da transparência e em sua divulgação.
Em março, em cumprimento à legislação, as empresas tiveram que preencher um formulário, cujos dados serviram de base para que o Ministério do Trabalho e Emprego elaborasse os respectivos relatórios salariais. Ocorre que as empresas não tiveram oportunidade de solicitar correções ou oferecer justificativas ao MTE sobre eventuais diferenças legítimas. A publicação dos relatórios nessas condições implica em riscos financeiros e de reputação.
A liminar conquistada pelo Sinaenco, em benefício das empresas filiadas e associadas, suspende a necessidade de reprodução do relatório de transparência elaborado pelo MTE nos respectivos sites e/ou redes sociais e de envio de dados pessoais e restritos ao Governo Federal, por meio do Portal Emprega Brasil. A decisão do Tribunal afasta também quaisquer atos com o objetivo de obrigar as empresas a cumprir as obrigações suspensas pela liminar.