Em audiência na Câmara dos Deputados, Sinaenco propõe alterações no PL sobre a nova lei de licitações públicas

Propostas da entidade focam em melhorias nas licitações de projetos e serviços técnicos especializados, para garantir que os empreendimentos públicos sejam entregues no prazo e pelo valor contratado.

O Sinaenco defendeu, em audiência pública realizada em 4 de abril, na Câmara dos Deputados, alterações no PL 6814/17 para que a nova norma sobre licitações e contratos seja capaz de transformar o atual cenário dos empreendimentos públicos no país.

“Hoje nós temos mais de 20 mil obras paradas e muitas entregues com qualidade muito aquém do desejada. Parece que a regra é sempre ter aditivos de prazo e preço. A obra começa e não se sabe quando acaba e qual será seu preço final. Infelizmente, muitos desses problemas têm origem na falta de planejamento e de um bom projeto ”, disse o presidente nacional do Sindicato, Carlos Roberto S. Mingione, em sua fala inicial aos parlamentares da Comissão Especial que analisa o projeto de lei.

As propostas do Sinaenco de alterações no PL 6814/2017 foram sintetizadas em dois pontos centrais: definições relacionadas ao projeto e a formas de contratação dos serviços técnicos especializados de natureza técnica intelectual.

+ Conheça as principais propostas do Sinaenco para aprimorar o PL 6814/2017.

Projeto básico e executivo

Com relação às definições, o PL traz a denominação ‘projeto completo’. O problema, apontou Mingione, é que a especificação deste no texto é praticamente a mesma do ‘projeto básico’ existente na atual legislação, a Lei 8.666/1993. A proposta é, então, manter a definição de projeto básico. Já sobre o projeto executivo, a proposição do Sindicato é complementar as especificações, de forma a abarcar todos os elementos necessários para licitação, a contratação, a execução completa da obra, inclusive as intervenções permanentes ou temporárias decorrentes de exigências ou de condicionantes de sua implantação.

“Essa mudança do projeto executivo é a que nós entendemos ser a melhor forma de evitar os problemas que presenciamos atualmente nos empreendimentos. Contratar com o projeto executivo, com todo o detalhamento necessário, para evitar qualquer dúvida durante a fase de execução”, disse o dirigente do Sinaenco. “Também defendemos que a contratação das obras seja precedida pela obtenção das licenças prévias e após definidas as questões das desapropriações”, complementou.

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Mingione, presidente do Sinaenco: problemas atuais nos empreendimentos públicos têm relação direta com a falta de planejamento e projeto.

“Para aqueles que criticam o projeto executivo, que vai paralisar o Estado, a nossa proposta é que a exigência passe a valer três anos após a publicação da nova legislação. Assim, haverá um tempo para se preparar projetos de qualidade”, esclareceu.

Contratação integrada

O PL 6814 prevê ainda a contratação integrada. Para Mingione, um dos muitos problemas dessa modalidade é a licitação ser feita a partir de um anteprojeto, documento extremamente precário em termos técnicos para definir com precisão o objeto da contratação. “Se não especifica e não define, não pode oferecer um orçamento referencial confiável”, disse.

Na avaliação do Sinaenco, a solução é que a contração passe a ser feita a partir do ‘projeto básico’ (por isso, a necessidade de manter a definição no texto da nova lei). “O projeto básico seria um documento que possibilitaria a definição das características essenciais e principais da obra e forneceria um orçamento de referência confiável. A partir daí, a contratada poderia realizar suas intervenções, escolher a sua metodologia de domínio restrito, a sua inovação tecnológica para obter resultados. Mas o Estado já teria uma boa referência sobre o objeto e o valor da licitação. ”

Contratação baseada na eficiência

Outro ponto abordado pelo presidente nacional em sua apresentação foi sobre a contratação dos serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual, nos quais se inclui o projeto. A defesa do Sinaenco é que esses serviços sejam licitados por critérios de julgamento de melhor técnica ou técnica e preço. Sendo que, se adotado o critério de técnica e preço, o fator de ponderação da proposta técnica deverá ser de, no mínimo, 70%.

Contratar de forma justa traz os benefícios para toda a sociedade, que passa a contar com empreendimentos de qualidade, entregues no prazo previsto e pelo preço contratado.

“Os conceitos da contratação por técnica e preço são partilhados por bancos de fomento internacional, como o Banco Mundial, por outras entidades de arquitetura e engenharia nacionais e internacionais, conselhos técnicos”, afirmou o dirigente. E finalizou: “Contratar esses serviços por menor preço é um desprezo pela qualidade, pela boa gestão, pela eficiência e eficácia no emprego dos recursos públicos. Contratar de forma justa traz os benefícios para toda a sociedade, que passa a contar com empreendimentos de qualidade, entregues no prazo previsto e pelo preço contratado”.

Audiências públicas

Além do Sinaenco, foram ouvidos nesta audiência sobre o PL 6814 representantes do Conselho de Administração da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), da Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações de Classe de Infraestrutura (Brasinfra), e da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

+ Assista às manifestações do Sinaenco e das demais entidades.

As audiências públicas são parte do plano de trabalho definido pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o qual também prevê a realização de seminários fora de Brasília (DF). A expectativa inicial do relator da Comissão, o deputado João Arruda (PMDB-PR), é que o projeto de lei deve ser levado até maio para votação em plenário.

+ Veja também: arquivo da apresentação do Sinaenco na audiência pública.