Fique atento ao prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2016

Recursos arrecadados são destinados a custear serviços relacionados às negociações coletivas.

O Sinaenco/CE iniciou em outubro o recolhimento da Contribuição Assistencial 2016. O boleto para pegamento foi enviado via Correio e pode ser quitado em qualquer agência bancária até a data do vencimento, que é 21 de novembro.

Os recursos da Contribuição Assistencial são direcionados para custear os serviços prestados pelo Sindicato para a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e na representação em processos de Dissídio Coletivo. Por ter essa finalidade, sua cobrança é aprovada em Assembleia Geral do Sindicato e prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

A contribuição tem previsão constitucional no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu recolhimento não é facultativo, pois todas as empresas têm seus direitos e interesses defendidos pelo Sindicato, por força da disposição do art. 8º, III, da Constituição Federal.

Contribuição Assistencial - Sinaenco/CE


Data de vencimento
: 21 de novembro

Tabela cálculo do recolhimento

Classe Capital Social (R$)  Contribuição
Assistencial (R$)
A Acima de 8.100.000,01 400,00
B De 2.700.000,01 a 8.100.000,00 300,00
C De 900.000,01 a 2.700.000,00 200,00
D De 100.000,01 a 900.000,00 120,00
E Até 100.000,00 60,00

 

Condição Especial

Empresas sem empregados: R$ 35,00

  • Para comprovar a condição, a empresa deverá enviar cópia da Declaração da Rais Negativa para o e-mail sinaenco.ce@sinaenco.com.br. Este documento é emitido Ministério do Trabalho e Previdência Social e pode ser obtido aqui.
  • Para recolhimento do valor de condição especial, a empresa deve preencher o boleto conforme as instruções contidas em seu anverso e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Não é necessário solicitar emissão de segunda via.