Fique atento ao prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2016

Recursos arrecadados são destinados a custear serviços relacionados às negociações coletivas.

O Sinaenco/DF iniciou em outubro o recolhimento da Contribuição Assistencial 2016. O boleto para pagamento foi enviado via Correio e pode ser quitado em qualquer agência bancária até a data do vencimento, que é 5 de dezembro

Os recursos da Contribuição Assistencial são direcionados para custear os serviços prestados pelo Sindicato para a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e na representação em processos de Dissídio Coletivo. Por ter essa finalidade, sua cobrança é aprovada em Assembleia Geral do Sindicato e prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

A contribuição tem previsão constitucional no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu recolhimento não é facultativo, pois todas as empresas têm seus direitos e interesses defendidos pelo Sindicato, por força da disposição do art. 8º, III, da Constituição Federal.

Contribuição Assistencial 2016 - Sinaenco/DF

Data de vencimento: 5 de dezembro (parcela única)

Tabela cálculo de recolhimento

Classe Valor Capital Social (R$) Valor Contribuição
Assistencial (R$)
A Acima de 8.100.000,01 400,00
B De 2.700.000,01 a 8.100.000,00 300,00
C De 900.000,01 a 2.700.000,00 200,00
D De 100.000,01 a 900.000,00 100,00
E Até 100.000,00 60,00

 

Condições especiais:

  • Empresas associadas ao Sinaenco/DF: isentas
  • Empresas sem empregados: R$ 35,00
    Para comprovar a condição, a empresa deverá enviar cópia da Declaração da Rais Negativa para o e-mail sinaenco.df@sinaenco.com.br
    Para recolhimento do valor de condição especial, a empresa deve preencher o boleto conforme as instruções contidas em seu anverso e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Não é necessário solicitar emissão de segunda via.